CAU/PB ESCLARECE À DCU
15 de setembro de 2015 |
O CAU/PB informa que no dia 02 de setembro de 2015 foi enviado o Ofício n.º 85.2015 à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), com o título “Pedido de realização de concurso público de projetos e pessoas”, onde o conselho afirma ser de conhecimento público que a PMJP possui no seu quadro escassez de pessoal efetivo na área de Arquitetura e Urbanismo e que para suprir a demanda de análise e elaboração de projetos, possui um vasto quadro de profissionais contratados por excepcional interesse público com aproximadamente 40 pessoas.
No ofício, o CAU/PB ressalta a necessidade e interesse público da existência de um quadro efetivo de pessoal para atender às demandas da PMJP, afirmando que este preenchimento deve ser realizado através de concurso público, conforme determina o Artigo 37 da Constituição Federal.
Ainda no Ofício n.º 85.2015, o CAU/PB destaca a discrepância na remuneração paga entre o quadro temporário e efetivo, na maioria dos casos não atendendo o piso salarial estabelecido pela Lei 4.950-A/66, que é de seis salários mínimos profissionais.
Veja abaixo, na íntegra, o Ofício n.º 85.2015 do CAU/PB enviado à PMJP em 02/09/15:
Ofício Nº 085.2015 /PRESIDENTE- CAU/PB
João Pessoa, 02 de setembro de 2015.
Ao Excelentíssimo Senhor
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito municipal de João Pessoa
Rua Diógenes Chianca, Centro Administrativo de João Pessoa, Água Fria, 1777, Capital
Nesta
Assunto: Pedido de realização de concurso público de projetos e pessoas
Excelentíssimo Prefeito
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba – CAU/PB, que tem como função precípua REGULAR, REGULAMENTAR, FISCALIZAR o exercício da profissão de Arquiteto, bem como zelar pela boa prática profissional e aperfeiçoamento da profissão, prevalecendo o interesse do bem coletivo vem respeitosamente à Vossa Excelência expor a seguinte situação.
É de conhecimento público que a Prefeitura de João Pessoa possui no quadro escassez de pessoal efetivo de Arquitetos e Urbanistas, e que para surpri a demanda de análise e elaboração de projetos no âmbito desta Edilidade possui um vasto quadro de profissionais contratados por excepcional interesse público com aproximadamente 40 contratados.
Ressalta-se a necessidade e interesse público da existência de um quadro efetivo de pessoal técnicamente qualificado para atender as demandas da Prefeitura, nesse sentido o CAU/PB defende que o seu preenchimento seja realizado através de concurso público, conforme previsão e exigência da Constituição Federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[…]
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
É importante também destacar que existe discrepância na remuneração paga entre o quadro temporário e efetivo, e em alguns casos não atende o piso salarial estabelecido pela Lei 4.950-A/66, que é de seis salários mínimos profissionais.
Registra-se que uma das condições do cadastramento de pessoas jurídicas de direito público ou privado no CAU é a comprovação do pagamento do piso salarial aos seus profissionais, e que tal condição pode gerar o cancelamento do cadastramento da pessoa jurídica e a impossibilidade de atuar no exercício profissional da Arquitetura, consoante leitura da Resolução CAU/BR nº 28/2012.
Art. 21. O registro de seção técnica de Arquitetura e Urbanismo no CAU/UF deverá ser requerido por meio do preenchimento de formulário próprio, disponível no SICCAU, ao qual deve ser anexada a seguinte documentação:
Parágrafo único. Para a validação do RRT de Cargo ou Função será necessária a comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a pessoa jurídica, por meio de contrato social, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços e, se for o caso, observância do salário mínimo profissional de que trata a Lei n° 4.950-A.
A PMJP conta com apenas 14 arquitetos permanentes, a maioria contratada na década de 80 do século passado, número claramente insuficiente para atender a demanda de serviços de profissionais arquitetos e urbanistas para o planejamento e controle urbanístico de uma cidade do porte de João Pessoa.
Mesmo com a colaboração destes arquitetos temporários, a PMJP tem contratado serviços de arquitetura de terceiros para a realização de projetos que, no nosso entendimento, poderiam ser objetos de concurso público de arquitetura como disposto na Lei Municipal No. 8.463, de 30 de dezembro de 1997.
Entendemos que a superação deste quadro de irregularidades consiste por um lado na realização de concurso público para a contratação de arquitetos e urbanistas do quadro permanente da Prefeitura com remuneração respeitando o salário mínimo profissional e, por um outro, da realização de concursos públicos de arquitetura naqueles projetos de especial interesse para a cidade e nos outros casos previstos na lei.
Nesse sentido, contamos com Vossa Colaboração na valorização da profissão e na adoção de medidas exigidas por Lei.
Antecipadamente agradeço e aguardo encaminhamentos, nos colocamos a disposição para agendarmos uma reunião para tratar da matéria.
Atenciosamente,
JOÃO CRISTIANO REBOUÇAS ROLIM
Presidente do CAU/PB
O CAU/PB entende que poucos funcionários num setor tão extenso, que possui tanta demanda, não é suficiente e que todas as declarações a respeito do corpo técnico do quadro de funcionários e dificuldade de aprovação acontece devido à situação criada pela própria PMJP. Esclarecemos ainda que a questão do subcontrato diz respeito a relação de valores de honorários.
O CAU/PB reforça o entendimento de que a ação iniciada foi pelo reconhecimento do valor e da impossibilidade desse quadro de pessoal atender à demanda de uma cidade como João Pessoa.
Reconhecemos que este não é um quadro criado pela gestão atual, mas que se repete pela não realização de concurso público para suprimento dessas vagas.
Reafirmamos que toda entrevista foi feita em cima de um resgate da legislação. Precisamos rever o processo da legislação para o lote. Temos que ter um processo de planejamento que entende a cidade como um todo, e que não sobrecarregue um setor de análise, pra dar resposta ao desenvolvimento de uma cidade.
Enquanto representantes de um conselho profissional de Arquitetos e Urbanistas devemos pensar a cidade como um organismo vivo e geral e não delegar, a um setor de análise de projetos, toda a responsabilidade pelo desenvolvimento urbano da cidade. Não se pode delegar a funcionários a responsabilidade de responder ao desenvolvimento urbano de uma cidade como João Pessoa.