ELEIÇÕES CAU 2023: Confira os resultados gerais e a composição dos plenários para a gestão 2024/2026
18 de outubro de 2023 |
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) divulgou na tarde do dia 18 de outubro o resultado preliminar das Eleições do CAU 2023, após a aplicação dos percentuais de desempenho e dos critérios de proporcionalidade, na forma do art. 93, § 2º, do Regulamento Eleitoral.
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Na Paraíba a Chapa 01 – Conexão, obteve 999 votos, ou 53,80% dos votos válidos (1.857). A Chapa 02 – Povoar, obteve 858 votos, ou 46,20%. O plenário do CAU/PB é composto por 10 conselheiros federais, 10 conselheiros suplentes, 01 conselheiro federal e 01 conselheiro suplente.
Além do conselheiro federal, Giovanni Soares de Alencar, a Chapa 01 elegeu 06 integrantes: Mariana Porto Viana, Arthur Marcel Brasileiro Guimarães, Manuela de Luna Freire Duarte Bezerra, Roseana de Almeida Vasconcelos, Ricardo Victor de Mendonça Vidal e Kahyza Costa Paiva.
A Chapa 02 elegeu 04 integrantes: Amélia de Farias Panet Barros, Marcella Viana Portela de Oliveira Cunha, Juliana Demartini e Beatriz Lemos Cavalcante de Carvalho Santiago.
Nos CAU/UF foi assegurada a representação proporcional das chapas concorrentes, na forma do art. 34 do Regulamento Eleitoral.
A relação de candidatos a conselheiros dos CAU/UF, eleitos em cada chapa com direito a vaga, é determinada pela sequência da respectiva lista de integrantes, na forma do registro de candidatura, de acordo com o número de vagas obtidas e em ordem crescente da numeração de seus integrantes, na forma do art. 35 do Regulamento Eleitoral.
CAU/BR – Foram considerados eleitos conselheiros para o CAU/BR os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente que integraram a chapa que obteve o maior número de votos nas eleições de cada CAU/UF, na forma do art. 32 do Regulamento Eleitoral.
Também foram considerados eleitos os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo os integrantes da chapa que obteve o maior número de votos, na forma do art. 33 do Regulamento Eleitoral.