CAU/PB impugna edital de licitação da Prefeitura de Sumé
13 de agosto de 2021 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) impugnou o edital de tomada de preço nº 011/2021, de contratação de empresa para execução de reforma e ampliação de uma UBS no sítio Pitombeira, no município de Sumé. O CAU/PB solicitou a retificação do edital onde constava na opção de comprovação de capacidade técnico-operacional, apenas como profissional responsável técnico, as categorias de engenheiros civil e/ou eletricistas, registrado no CREA.
O CAU/PB entende que houve um equívoco por parte da Prefeitura de Sumé, quando o Edital exigia apenas como profissional em seu quadro permanente, engenheiros civil e/ou eletricistas registrados no CREA, uma vez que arquitetos e urbanistas e empresas registradas no CAU também possuem habilitação para desempenhar as atividades que são o objeto do Edital.
Em ofício enviado à Prefeitura, o CAU/PB comprovou que com o advento da Lei nº 12.378/2010, que criou os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo – CAUs, procurou-se a individualização da Arquitetura e Urbanismo e sua diferenciação em relação às demais profissões regulamentadas. Desta maneira, existem atividades, atribuições e campos de atuação que são privativas dos arquitetos e urbanistas, assim como existem outras que são compartilhadas entre esses e os profissionais legalmente habilitados em outras profissões regulamentadas, como por exemplo, a engenharia.
Sendo assim, o CAU/PB entende que não se pode limitar a concorrência exclusivamente às empresas e aos profissionais registrados no CREA, pois empresas de arquitetura e profissionais arquitetos e urbanistas, com registro no CAU, também são habilitados para executar tais atividades.
Após análise, a Comissão de Licitação deliberou por acatar as poderações apresentadas pelo CAU/PB, julgando a impugnação procedente e solicitando a republicação do edital. Desta maneira, as empresas e os arquitetos e urbanistas registrados no CAU, que possuem habilitação profissional suficiente para o desempenho de tais funções, poderão participar da disputa pelo contrato em questão.
A impugnação de editais é mais uma atividade do CAU/PB, que tem como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em todo o Estado da Paraíba e no Brasil.