CAU/PB oficia Prefeitura de João Pessoa questionando a obrigatoriedade do ISS para Arquitetos e Urbanistas
24 de julho de 2020 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) enviou esta semana ofício à Secretaria Municipal da Receita da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) questionando a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em processos de alvará de construção e aprovação de projetos dos arquitetos e urbanistas.
“Esta ação do CAU/PB é fruto de uma antiga demanda dos arquitetos e urbanistas de João Pessoa, que reivindicam o direito de pagar o ISS de forma avulsa a cada trabalho que executam. A taxa de anuidade deve ser entendida como uma segunda opção e não como regra”, destacou o presidente do CAU/PB, Ricardo Vidal.
O CAU/PB tem recebido queixas recorrentes por parte dos profissionais sobre o fato de terem, obrigatoriamente, que fazer um cadastro como prestadores de serviços na Receita Municipal, tendo que pagar a taxa de anuidade ao invés de serem taxados por emissão de nota fiscal por serviço prestado. Nos processos de alvará de construção é exigido que os responsáveis técnicos estejam cadastrados na PMJP e com ISS em dia na entrada do processo.
De acordo com a Lei Complementar Nº 053, de 23 de Dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), que institui o ISS e também de acordo com o Decreto Municipal Nº 6.29/2010, os profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo teriam a opção de escolher a forma de contribuição do ISS sobre os serviços de arquitetura prestados e não necessariamente teriam que estar inscritos e cadastrados como prestadores de serviços, podendo optar pelo recolhimento do tributo em sistema de alíquotas (5%) sobre o serviço prestado.
No ofício, o CAU/PB também indagou à PMJP se há ou não obrigatoriedade da inscrição e registro desses profissionais, mesmo para aqueles casos de profissionais que assinam a Responsabilidade Técnica de poucos processos (e às vezes nenhum), e, por consequência, se seria razoável entender que esses profissionais arquitetos e urbanistas poderiam simplesmente apresentar uma certidão negativa de tributos (ISS) no protocolo de processos de alvará ao invés de se exigir comprovação de inscrição como prestadores de serviços, dando a opção pelo recolhimento avulso do tributo.