CAU/PB comemora sanção da alteração da lei de demolições em João Pessoa
13 de abril de 2018 |
Foi publicado no Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa, referente ao período de 01 a 07 de abril, a sanção, pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, da Lei Complementar 116, de 27 de março de 2017, de autoria do vereador Bruno Farias (PPS), que altera dispositivos da Lei Complementar N. 105/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para concessão de alvará de demolição. A alteração da lei inclui os arquitetos e urbanistas na concessão de alvarás de demolição.
O projeto de Lei altera a Lei Complementar N.º 105/2017 dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação apenas da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelos engenheiros. Após pleito do CAU/PB, a partir de agora, por meio do RRT, os arquitetos e urbanistas também poderão realizar demolições em João Pessoa.
“Essa alteração veio para corrigir um grave equívoco no seu texto original, que excluía o profissional arquiteto e urbanista de uma atribuição prevista em lei federal”, destacou o presidente do CAU/PB, Ricardo Vidal.
De acordo com o assessor jurídico do CAU/PB, Welison Silveira, a Lei Municipal Nº 105/2017 que estava em vigor contradizia a Lei Federal Nº 12.378 que determina esta atividade como uma das atribuições dos arquitetos e urbanistas. “Na Lei Federal 12.378 existe a previsão de atribuição aos arquitetos, por esta razão, o CAU pleiteou que essa legislação fosse atualizada e readequada à legislação federal”, explicou o advogado.