Reformas em condomínios também podem ser realizadas por Arquitetos e Urbanistas
3 de fevereiro de 2017 |
Em matéria veiculada no sábado, 28 de janeiro, no JPB 1ª Edição, programa da TV Cabo Branco, afiliada da Rede Globo na Paraíba, foi exibida uma reportagem sobre a importância da manutenção de condomínios e a responsabilidade do síndico. Na matéria em questão, faltou informar que a manutenção ou reforma pode ser realizada não apenas por Engenheiros mas também por Arquitetos e Urbanistas ou por empresas de arquitetura conforme atribuições previstas em Lei.
O CAU/PB esclarece ainda que empresas e profissionais devem emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no caso dos Engenheiros e o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) no caso dos Arquitetos e Urbanistas.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) orienta os síndicos e condôminos em geral, que os arquitetos e urbanistas também são profissionais responsáveis por reformas e manutenção, conforme atribuições previstas pela Lei N.º 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país.
A manutenção predial é essencial para manter a integridade do imóvel, proporcionando sua valorização e o aumento da segurança dos condôminos e usuários. Além disso, a manutenção acarreta redução de gastos, evita novas ocorrências e o agravamento de danos estruturais já existentes que possam ocasionar a interdição e a desocupação do edifício.
A manutenção predial envolve uma série de serviços complexos, por isso, deve ser executadas por profissionais capacitados, sejam arquitetos e urbanistas ou engenheiros, devidamente registrados no seu conselho de classe, que tenham conhecimento técnico e habilitação legal.
Projetos ou obras executadas por pessoas sem habilitação podem implicar no uso de materiais inadequados, no aumento do risco de acidentes, custos adicionais com reparos e até mesmo tragédias e prejuízos irreparáveis.
Na contratação de empresas para prestação e execução de serviços deve ser observada se a mesma possui registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, bem como se tem como responsável técnico um arquiteto e urbanista.
O CAU/PB também orienta que ao contratar empresa ou profissional arquiteto e urbanista, fique atento quanto à emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), da obra ou serviço, antes mesmo do seu início. No RRT constarão detalhes como endereço da obra, dados do contratante e do profissional, o serviço executado e quem são os responsáveis pelas atividades de Arquitetura e Urbanismo a serem realizadas.
Essas e outras orientações podem ser encontradas no “Caderno Orientativo de Fiscalização de Condomínios” – Orientações quanto a manutenção predial e Guia para Síndicos. Outro ponto importante nesta questão é a necessidade da elaboração prévia de laudo técnico e plano de reforma antes do início das obras conforme estabelece a Norma de reformas da ABNT (NBR 16.820), que estabelece as etapas de obras de reformas e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade.