CAU/PB consegue liminar em ação judicial na defesa das prerrogativas dos Arquitetos e Urbanistas
5 de abril de 2016 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar contra a Prefeitura Municipal de Juazeirinho, na defesa das prerrogativas profissionais dos Arquitetos e Urbanistas.
A ação buscava suspender a licitação modalidade pregão nº 06.005.2016, com previsão de realização em 11 de fevereiro de 2016, para contratação de serviços de assessoria técnica de engenharia na fiscalização de obras com emissão de laudos, pareceres e elaboração de medição de serviços. Ocorreu que o edital exigiu certificado do CREA em nome do licitante, o que excluiu a possibilidade de participação de empresas cadastradas no CAU, ferindo as prerrogativas dos Arquitetos e Urbanistas.
As atribuições dos profissionais Arquitetos e Urbanistas estão devidamente reguladas pela Lei Federal 12.378 de 31 de dezembro de 2010, bem como regulamentadas através da Resolução nº 21 do CAU/BR, que prevê as atividades gerais dos Arquitetos e Urbanistas, incluindo a atividade de fiscalização de obra e elaboração de laudo, parecer e levantamento técnico.
De acordo com o assessor jurídico do CAU/PB, Welison Silveira, a liminar, apesar de provisória, evidencia o bom direito dos arquitetos, evidenciando que a medida deverá ser confirmada em seu mérito, garantindo a participação destes profissionais no certame público.
Parabéns ao CAU/PB. O CAU/RS está criando procedimento para atuar desta forma. Por acaso poderiam encaminhar para o meu e-mail o número da ação?