IFPB retifica conteúdo programático de concurso após solicitação do CAU/PB
29 de junho de 2015 |
Após solicitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB), por meio do ofício nº 051.2015/PRES-CAU/PB, expedido em 15 de maio de 2015, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) modificou o conteúdo programático do concurso público para Técnico Administrativo em Educação, para vaga de Arquiteto e Urbanista. O CAU/PB tomou conhecimento do fato por meio de denúncia.
De acordo com o Edital nº 63/2015, de 04 de maio de 2015, retificado pelo Edital 64/2015, de 06 de maio de 2015, o conteúdo programático do referido concurso incluía as Leis nº 5.194 de 24/12/1966 e nº 6.496 de 07/12/1977, no entanto, não incluía a Lei nº 12.378 de 31/12/2010, que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil com a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
O CAU/PB reiterou a necessidade de substituição do conteúdo, esclarecendo que todas as questões relativas aos profissionais arquitetos e urbanistas anteriormente tratadas nas Leis 5.194/66 e 6.496/77 hoje são reguladas pela Lei 12.378/2010. O IFPB retificou o conteúdo programático, como pode ser conferido no link abaixo:
Edital 63/2015 retificado pelos Editais 64, 86 e 94 (Clique aqui)