CAU/PB oficia condomínio sobre a obrigatoriedade da responsabilidade técnica em placas e peças publicitárias
2 de junho de 2015 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) oficiou um condomínio localizado na cidade de Bananeiras solicitando o cumprimento dos aspectos e consequências legais da Lei n° 12.378/2010 e da Resolução do CAU/BR nº 75 que dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências, estabelece a obrigatoriedade de o arquiteto e urbanista e da sociedade de prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo indicarem, em documentos, peças publicitárias, placas ou outros elementos de comunicação dirigidos a clientes, ao público em geral e ao CAU/UF, o responsável técnico por projetos, obras e serviços de Arquitetura e Urbanismo.
Veja abaixo um trecho da resolução:
Art. 3° Para os fins desta Resolução, a indicação de responsabilidade técnica, que deve ser discreta e de caráter deontológico, é entendida como:
I – um direito da sociedade à informação, de modo que esta possa se certificar de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados, providos de adequada formação e qualificação, capazes de prevenir qualquer tipo de risco à segurança, à saúde e ao bem-estar dos usuários e da vizinhança ou de dano ao meio ambiente;
II – um mecanismo de aperfeiçoamento do exercício profissional e de fomento às boas práticas profissionais no âmbito da Arquitetura e Urbanismo;
III – um direito do arquiteto e urbanista de ter reconhecida sua autoria ou responsabilidade por projeto, obra ou serviço no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, de modo a garantir-lhe os direitos autorais consignados pela legislação vigente.
DENÚNCIAS
Para denunciar uma obra irregular acesse o site CAU/PB (www.caupb.gov.br), clique na aba “serviços online” e cadastre a denúncia no campo “acesso rápido”.
Clique e veja a Resolução nº 75 do CAU/BR.