CAU/PB protocola ação judicial contra o CREA/PB na defesa das prerrogativas dos Arquitetos e Urbanistas da Paraíba
26 de março de 2014 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba – CAU/PB protocolou no dia 11 de fevereiro de 2014, uma Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração contra o Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA/PB. A ação Nº 0800356-33.2014.4.05.8200 (2ª Vara Federal) se deu em razão de diversas denúncias de profissionais Arquitetos e Urbanitas que têm sofrido autuações por parte do CREA/PB, sob alegação de exercício irregular da profissão, tendo suas obras e clientes sofrido constrangimentos com emissão desses autos.
Ocorre que há bem pouco tempo atrás os Arquitetos e Urbanistas integravam o então denominado Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, entidade à qual contribuíam com o pagamento de anuidade e emissão de ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), para obras e serviços de Arquitetura. No entanto, com a publicação da Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010 estes profissionais passaram a ser regulados pelo novo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, desmembrado, portanto, do antigo sistema CONFEA/CREA, ocasionando a dispensa do pagamento de anuidades e ART´s dos Arquitetos e Urbanistas, que passaram a contribuir com o CAU de seu respectivo Estado e emitir os Registros de Responsabilidade Técnicas (RRT).
Todavia, as atribuições e competências anteriormente previstas na Lei 5194/96 e Resolução CONFEA 2018, para realização de obras e projetos acompanharam estes profissionais, conforme depreende-se da leitura do citado diploma legal. Sendo inconcebível, assim, a adoção de medidas de retaliação e perseguição aos Arquitetos e Urbanistas por parte dos fiscais do CREA-PB no desempenho de suas funções.
As atribuições dos profissionais Arquitetos e Urbanistas estão devidamente reguladas pela Lei Federal 12.378/2010, bem como regulamentadas através da Resolução 21 do CAU/BR que detalha as atividades gerais dos Arquitetos e Urbanistas, já previstas pela própria Lei do CAU.
Segundo o assessor jurídico do CAU/PB, Welison Silveira, a Ação deve ser apreciada em breve, já que foi pedida a Tutela Antecipa em virtude da urgência da medida e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação aos profissionais Arquitetos e Urbanistas.
A presidente do CAU/PB, Cristina Evelise, informa que em 2013 participou de reunião com a presidente do CREA-PB, Giucélia Figueiredo e outros colaboradores na busca de um entendimento e de uma postura conciliatória, onde a fiscalização do CREA-PB não mais repetisse o equívoco de notificar e autuar profissionais Arquitetos e Urbanistas, que estão devidamente em conformidade com o seu conselho profissional, que a partir de 31 de dezembro de 2010, com a Lei 12.378 passou a ser o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
“Naquela ocasião vislumbramos a possibilidade de assinarmos um termo de cooperação técnica, no entanto, com o desdobramento da publicação da Resolução 21 e posteriormente da Resolução 51 pelo CAU/BR, que faz um maior detalhamento das atribuições legais dos Arquitetos e Urbanistas e de uma discussão ampla numa plenária ampliada no CAU/BR, com conselheiros federais representativos de todos os Estados, juntamente com os presidentes de todos os CAUs/UFs e ainda considerando que é uma obrigação do CAU defender e valorizar a atuação do Arquiteto e Urbanista, nós levamos a situação da possibilidade de assinatura desse termo de cooperação técnica junto ao CREA-PB, para analise e deliberação do plenário do CAU/PB e por unanimidade essa possibilidade foi rejeitada, entendendo que a lei é clara no que garante as atribuições legais dos Arquitetos e Urbanistas e a sua devida atuação em todo o território nacional, não cabendo espaço para esse tipo de equívoco”, explicou a presidente.
Cristina Evelise salienta ainda que no tocante a outras questões o CAU/PB e o CREA-PB continuam sua parceria. “Esta é uma questão específica, que cabe a mim, enquanto presidente do CAU/PB e a partir da deliberação do nosso plenário, fazer cumprir, defendendo interesses não corporativos, mas legais e também as atribuições legais que os Arquitetos e Urbanistas detêm em todo o território nacional, não só na Paraíba”, ressaltou, lembrando que quanto à presidente Giucélia, o relacionamento de extremo respeito mútuo continua.
“Continuamos atuando conjuntamente de forma parceira, em outras ações que dizem respeito aos interesses tanto dos Arquitetos e Urbanistas quando dos profissionais do sistema CONFEA/CREA. Quero deixar claro que esta é uma questão grave, a nosso ver, mais isolada, então, estamos tomando as medidas legais cabíveis, por outro lado, nas demais situações em que, tanto o CAU quanto o CREA são chamados a se pronunciar e a atuar, no que é interesse comum dos dois conselhos, nós continuamos parceiros”, finalizou.