CAU/BR define atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas
16 de julho de 2013 |
Arquitetos e urbanistas agora têm definidas as atividades que só podem ser realizadas por eles. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em cumprimento ao determinado pelo Artigo 3º da Lei 12.378/2010, definiu quais atribuições são privativas da profissão e não podem ser realizadas por outros profissionais. “O grande salto que estamos dando aqui é o estabelecimento claro do que é o campo profissional de Arquitetura e Urbanismo”, explica Antonio Francisco de Oliveira, coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. A resolução do CAU/BR será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, quando entrará em vigor.
O documento baseou-se em duas fontes principais: a Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão, e as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. Divide as atividades privativas de arquitetos e urbanistas em seis grandes áreas: Arquitetura e Urbanismo; Arquitetura de Interiores; Arquitetura Paisagística; Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico; Planejamento Urbano e Regional; e Conforto Ambiental. Veja abaixo alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão:
– projeto arquitetônico de edificação ou de reforma;
– relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;
– projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento;
– projeto de sistema viário urbano;
– coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária;
– projeto de arquitetura de interiores;
– projeto de arquitetura paisagística;
– direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
– projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano.
Pela regra, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos complementares e qualquer função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados no CAU. Também ficou definido que cursos de Arquitetura e Urbanismo, só podem ser coordenados por pessoas com esse tipo de formação na graduação. Aguarde a publicação completa da resolução no site do CAU/BR. A Reunião Plenária que estabeleceu as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas foi transmitida ao vivo para todo o Brasil.
Desde 1933, quando foi fundado o sistema de regulação profissional, houve muitas áreas compartilhadas entre as profissões. Agora ficam claras quais atividades são exclusivas de arquitetos e urbanistas e quais podem também ser feitas por outros profissionais. Quem descumprir essas regras pode ser denunciado e multado por exercício ilegal da profissão. Em 2012, o CAU/BR já havia regulamentado quais são todas as atividades que podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas. Leia aqui.
“Não se trata de uma medida corporativa, de restrição de mercado, mas de defesa da sociedade. Essas atividades, exercidas sem formação, oferecem riscos às pessoas e ao patrimônio”, diz Antonio Francisco. “A finalidade última é o interesse social”.
Para o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, “a aprovação da resolução pelo Plenário do CAU/BR é mais um passo que se dá na direção do restabelecimento das responsabilidades específicas dos arquitetos e urbanistas brasileiros e da melhor visibilidade da profissão por parte da sociedade”.
Quer dizer que a partir de agora somente nós arquitetos podemos assinar o Projeto Arquitetônico? Isso muda muita coisa.
Não concordo com alguns pontos, como colocar como exclusivas do arquiteto e urbanistas atividades como projeto de arquitetura de interiores e paisagística e projetos de iluminação, pois acredito que existem outros profissionais plenamente capazes para atuar nessas áreas como Designers de Interiores, Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Eletricistas, mas considero muito importante que as atividades de projeto arquitetônico e projeto de urbanismo sejam privativas do Arquiteto e Urbanista.
Sim. A partir de agora apenas o Arquiteto e Urbanista pode assinar o Projeto Arquitetônico, conforme resolução do CAU/BR nº 51. Saiba mais em: https://www.caupb.gov.br/?p=4263
Cara Jaciara,
Sua opinião foi enviada para a presidente do CAU/PB. Mais informações: 3221-8993.
O designer de interiores então n é habilitado a executar projeto de interiores? Essa atividade se torna exclusiva do arquiteto? Caso sim, parabéns!!! Pois, seria desigual ter nosso esforço de 5 anos em uma faculdade, perdido para aqueles q passam menos q isso, e ao final requererem quase os mesmos direitos. Parabéns CAU!
Gabriella,
De acordo com a Resolução 51 do CAU/BR, o profissional habilitado para executar projeto de interiores é o Arquiteto e Urbanista. Veja a resolução completa no link: http://www.caubr.org.br/wp-content/uploads/2012/07/RES51-2013ATRIB-PRIVATIVAS20-RPO-1.pdf
E como fica a questão do Engenheiro Civil que assina projetos arquitetônicos? Não vi informação sobre isso e gostaria de saber. Obrigada.
De acordo com a nova resolução, o arquiteto pode ser responsável por uma determinada obra, se sim existe alguma limitação?
Olá Vilmara,
De acordo com as Resoluções N. 21 e 51 do CAU/BR, engenheiros não podem assinar projetos arquitetônicos, passível de fiscalização. Qualquer pessoa pode cadastrar uma denúncia, acessando o site https://www.caupb.gov.br, clicando no link Serviços Online e em Cadastrar Denúncia no menu à esquerda. Qualquer dúvida pode ligar para o número (83) 9326-5220.
Olá Tamilla,
Sim, o arquiteto pode ser responsável por até 03 empresas (Pessoa Jurídica) e sem limites de áreas, sem limites de altura, tendo como exigência que a PJ esteja registrada junto ao CAU. Qualquer dúvida pode ligar para o número (83) 9326-5220.
E em relação aos projetos elétricos, hidráulicos, combate ao incêndio e estrutural? Quem pode assinar por estes? Tem alguma exceção a regra mesmo para os que se formaram a mais de 10 anos atrás?
Luciene,
Consulte as resoluções 21 e 51 disponíveis no site do CAU/BR, no endereço (http://www.caubr.gov.br/?page_id=637) e veja as atribuições.
Boa tarde! Queria fazer uma denuncia que um engenheiro da minha cidade esta usando nome de engenheiro e arquiteto pois ele só e formado engenheiro, queria uma orientação para poder denunciar nome dele e Dilson Daibes Pereira , creia 80100531-1. Esse creia esta na placa dizendo arquiteto!
José Antônio, consultamos no nosso sistema e o Sr. Dilson Daibes Pereira realmente é Arquiteto e Urbanista e está com sua situação regular em nosso sistema. O número dele no CAU é o A5144-6.