CAU/PB lamenta que Lei de Inspeção Predial ainda não tenha sido aprovada pela CMJP
17 de julho de 2019 |
A marquise de uma agência bancária caiu no início da noite da segunda-feira (8), no bairro de Tambiá, em João Pessoa. O incidente não deixou feridos, mas dois carros que estavam estacionados no local foram atingidos. Este incidente, assim como outros que podem vir a acontecer, deixam iminente a falta de manutenção nas edificações da cidade de João Pessoa, que colocam em risco a vida da população.
Para amenizar esse problema, é urgente a aprovação do Projeto de Lei que substitui a lei já existente, mas não regulamentada (Lei Municipal 11.945/2010) que dispõe sobre inspeções prediais na cidade de João Pessoa. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) lamenta que o Projeto de Lei esteja ainda na Comissão de Políticas Públicas da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), sem previsão de encaminhamento para o plenário para sua aprovação. A iniciativa do Projeto de Lei é do vereador Tibério Limeira (PSB).
“João Pessoa é uma cidade em pleno desenvolvimento urbano, com modernas edificações verticais convivendo com prédios seculares. Neste sentido, a manutenção dessas edificações é essencial para a segurança da população. Atualmente não temos uma lei que determine essa fiscalização, portanto, é de extrema importância a aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre as inspeções prediais na nossa cidade”, destacou o presidente do CAU/PB, Ricardo Vidal.
A inspeção predial é uma avaliação para identificar o estado geral da edificação e de seus sistemas construtivos, observando os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança e estado de conservação.
A vistoria técnica, também conhecida como inspeção predial, é a análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação, identificando o estado geral e seus sistemas construtivos, observando os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança e seu estado geral de conservação. A inspeção predial tem caráter preventivo e deve ser realizada periodicamente, por profissional habilitado. O arquiteto e urbanista, assim como o engenheiro, são profissionais habilitados para essa função.