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Home » Notícias » Destaques, Notícias » Entidades de Arquitetura e Urbanismo divulgam nota técnica onde questionam Projeto do Parque Ecológico Sanhauá

Entidades de Arquitetura e Urbanismo divulgam nota técnica onde questionam Projeto do Parque Ecológico Sanhauá

10 de junho de 2019
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Reunidas no último dia 07 de junho em sessão ordinária do seu Colegiado (CEAU), as Entidades de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba decidiram emitir nota conjunta questionando alguns pontos do projeto de intervenção urbana do Parque Ecológico Sanhauá, proposto pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) e em execução no centro antigo da capital.

O texto levanta pontos sobre a falta de informações a respeito do projeto executivo e questiona se a proposta respeita as determinações legais de preservação da comunidade tradicional ribeirinha, onde está parcialmente sendo construído o Parque Ecológico Sanhauá. A nota recomendando ainda que o mais apropriado para o caso seria o lançamento de um concurso público de projeto, modalidade de licitação que poderia garantir mais qualidade ambiental ao resultado final, além de promover a ampla participação de profissionais de Arquitetura e Urbanismo.

Veja abaixo nota na íntegra ou acesse o documento oficial, em PDF: Nota Técnica Conjunta CEAU – Parque Ecológico

Conheça o Projeto do Parque Ecológico Sanhauá, por meio do vídeo institucional da Prefeitura Municipal de João Pessoa: https://youtu.be/DDJfmd6WfVQ

 

NOTA TÉCNICA CONJUNTA
COLEGIADO DAS ENTIDADES DE ARQUITETURA E URBANISMO DA PARAÍBA

A respeito do projeto de intervenção urbana “Parque Ecológico Sanhauá”, em João Pessoa, Paraíba

 

O Colegiado das Entidades de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CEAU-CAU/PB), formado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB), Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FeNEA), Instituto de Arquitetos do Brasil na Paraíba (IAB.pb) e pelo Sindicato de Arquitetos da Paraíba (SINDARQPB), vem a público se posicionar com relação ao projeto urbano do “Parque Ecológico Sanhauá”, de autoria da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) e cujas obras estão em curso no Varadouro, no centro da cidade.

O Conselho e as entidades de arquitetura e urbanismo na Paraíba parabenizam a gestão municipal pela iniciativa em buscar prover a melhora da qualidade de vida da cidade por meio da requalificação de seus espaços públicos, em especial no centro antigo da capital, porém, entendem que o processo em curso possui alguns pontos que devem ser colocados em perspectiva. São eles:

As informações divulgadas até então sobre o projeto não oferecem condições para uma análise técnica mais aprofundada, porém, as fotomontagens e as maquetes virtuais divulgadas pela mídia levam ao entendimento de que o “Parque Ecológico Sanhauá” é uma proposta descolada da realidade e se configura como anacrônica aos tempos em que a sociedade se encontra hoje. Segue, portanto, na contramão dos princípios contemporâneos de planejamento urbano, pois se apropria de um método conhecido pelos urbanistas como gentrificação, muito criticado pelo seu caráter de segregação social em detrimento do desenvolvimento econômico pelo turismo.

Embora já em fase de execução, o projeto encontra-se em análise pelo corpo técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP). No entanto, seja qual for a decisão do órgão, é essencial que a análise seja encaminhada para apreciação do seu Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais (CONPEC). Nesse espaço, entre outras variáveis, dever-se-á levar em consideração a condição de Comunidade Tradicional onde o projeto está parcialmente inserido, tal como chancela o Ministério Público Federal (MPF) em Parecer Técnico Antropológico Nº. 03/2015. Neste sentido, há de se certificar se o projeto do “Parque Ecológico Sanhauá” respeita o que preconiza a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto Federal Nº. 6.040/2007) e da Convenção Nº. 169, que trata da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais (Decreto Federal Nº. 5.051/2014).

Em situações como essas, o mais apropriado seria um concurso público nacional de projeto, modalidade de licitação prevista no Art. 22 da Lei Federal Nº. 8.666/1993. Dada a magnitude e relevância do seu impacto para a sociedade paraibana, a intervenção urbana fruto de um certame nesses moldes traria mais qualidade à cidade e, consequentemente à sua população. O concurso público é um método democrático de licitação pois, além de ser uma importante ferramenta de promoção e valorização da arquitetura e urbanismo, pode revelar talentos profissionais criando oportunidades para a elaboração de propostas com visões plurais e com uma gama de soluções projetuais mais corretas e socioambientalmente justas.

Dado o exposto, o Colegiado das Entidades de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba se coloca à disposição para contribuir no debate e reforça seu papel na promoção da valorização da arquitetura e do urbanismo bem como de defender a atuação profissional desse agentes, em especial os urbanistas, como sendo fundamentais para o processo de desenvolvimento de cidades mais justas e democráticas.

João Pessoa, 07 de junho de 2019

Ricardo Victor de Mendonça Vidal
Membro Titular
Presidente do CAU/PB

Washington Dionísio Sobrinho
Membro Titular
Coordenador da CEPEF-CAU/PB

Mércia Valeria Pinho Nascimento
Secretária Geral do CEAU-CAU/PB
Secretária do CAU/PB

Gabriel Lucas Leodegário Silva
Membro Titular
Representante da FeNEA

Pedro Freire de Oliveira Rossi
Membro Titular
Representante do IAB.pb

Alessandra Soares de Moura
Membro Titular
Representante do SINDARQPB

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