CAU/PB solicita retificação do edital do concurso público da Prefeitura de Cajazeiras
27 de fevereiro de 2019 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) enviou ofício à Prefeitura Municipal de Cajazeiras solicitando a retificação do edital 001/2019 destinado ao provimento de cargos efetivos atualmente vagos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajazeiras (PMC).
O CAU/PB verificou as condições para participação dos interessados no concurso e constatou irregularidade para a categoria de Arquitetos e Urbanistas, com um salário base inferior ao exigido pela lei. De acordo com a Lei Nº 4950A, de 1966 e também a Lei Complementar Nº 103/2000, editada pela União, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a adotarem o piso salarial nos casos que especificam e ainda a Lei 12.378/2010, o salário mínimo profissional deve ser igual a seis vezes o maior salário mínimo vigente no país, para as seis primeiras horas de trabalho, sendo que a sétima e oitava horas deverão ser remuneradas com 25% a mais do valor hora, o que não condiz com a remuneração expressa no edital da PMC.
O não cumprimento do salário mínimo profissional, denunciado ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba, pode configurar desobediência ao princípio da legalidade, importando em improbidade administrativa.
De acordo com o edital enviado à PMC, “tal descumprimento de direitos assegurados na lei aos Arquitetos e Urbanistas enseja ainda possibilidade de denúncia ao Ministério do Trabalho, aplicação de multas trabalhistas, sem detrimento das medidas judiciais que podem ser adotadas para garantir o pagamento do salário mínimo profissional”.
O CAU/PB cobra à PMC a adequação do salário mínimo profissional compatível junto a Lei no. 4.950/66 e, na impossibilidade orçamentária do atendimento do pleito, reforçamos a possibilidade de aplicação da redução da jornada de trabalho e pagamento do piso salarial em proporcionalidade.