CAU/PB publica relação de inadimplência das anuidades
15 de fevereiro de 2017 |
A edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), traz a notificação aos devedores inadimplentes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) desde 2012. São pessoas físicas e jurídicas, cujos CPF e CNPJ estão elencados neste link, por se encontrarem em local incerto e não sabido, na ocasião do envio da notificação sobre débitos de anuidade dos exercícios a partir do ano de 2012.
Estes valores devem ser recolhidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, através de boleto gerado exclusivamente no endereço eletrônico https://servicos.caubr.gov.br/, ou apresentar impugnação no mesmo prazo. A impugnação poderá ser realizada por acesso ao endereço eletrônico https://servicos.caubr.gov.br/ ou pessoalmente na sede do CAU/PB.
O não atendimento do prazo acarretará na inscrição do débito em Dívida Ativa pelo CAU/PB, assim como adoção de procedimento judiciais e extrajudiciais de cobrança e Execução fiscal, com base na Lei 6.830/1980. Ressaltamos ainda que a falta de pagamento de anuidade configura infração ao Código de Ética e Disciplina do CAU e sujeita o infrator a abertura de processo ético disciplinar, nos termos do art. 44 da Lei 12.378/2010, podendo implicar na suspensão do registro profissional, a impossibilidade de emitir RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), dentre outros atos atinentes ao exercício profissional, conforme o art. 52 da Lei 12.378/2010.
Confira na página do Diário Oficial da União, se seu CPF ou CNPJ consta na lista.
Refinanciamento – Quem está em atraso no pagamento de suas anuidades e com dificuldades para a retomada do exercício profissional pode refinanciar os valores devidos. As opções de negociação que passam a valer em 2017 são as seguintes:
2 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 10 meses;
3 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 15 meses;
4 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 20 meses;
5 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 25 meses.
Não será cobrada multa de mora, somente os juros calculados pela taxa Selic. Essas opções de refinanciamento estão disponíveis de 2 de janeiro a 30 de junho de 2017. A intenção é proteger o profissional do aumento da dívida, oportunizando sua regularização junto ao CAU, de modo que possa exercer a profissão de arquiteto e urbanista, com todas as suas prerrogativas.
Segundo o artigo 5º da Lei 12.378, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo do Brasil, “para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal”.