Apresentação
O PAPEL DA OUVIDORIA
A Ouvidoria é um instrumento de fundamental importância na defesa dos direitos do usuário. O usuário, para a Ouvidoria do CAU, é entendido como o Arquiteto e Urbanista registrado no CAU, interessado ou envolvido nos assuntos pertinentes a Arquitetura e/ou ao Urbanismo.
Seu papel consiste em colaborar com ações internas e externas da Instituição, objetivando o aprimoramento dos serviços prestados aos usuários. A Ouvidoria do CAU se propõe a operar como:
– um canal de diálogo entre o usuário e a Instituição, garantindo-lhe o direito de se manifestar sobre as atividades administrativas por ela desenvolvidas;
– um meio de avaliar o grau de satisfação do usuário com a Instituição e de aprimoramento da qualidade dos serviços oferecidos.
A FINALIDADE
A Ouvidoria do CAU é o setor independente que se reporta diretamente a Presidente do Conselho, tendo como finalidade contribuir com ações na defesa dos direitos individuais e coletivos dos Arquitetos e Urbanistas junto ao Conselho e no aperfeiçoamento das atividades institucionais destinadas a atender aos usuários.
Compete a Ouvidoria:
-registrar as manifestações dos usuários, com finalidades estatísticas ou de encaminhamento específico;
-acompanhar as providências, buscando articular os meios de soluções;
-contribuir para a melhoria dos procedimentos administrativos, das relações interpessoais de seus colaboradores e usuários;
-recomendar alterações em procedimentos internos, inclusive mudanças em normas e serviços vigentes;
-atuar com transparência, imparcialidade e dar atendimento de forma personalizada;
-incentivar o usuário a manter-se informado sobre as atividades do CAU, participando da sua construção e aprimoramento, enviando suas manifestações de denúncias, reclamações, elogios e sugestões.
COMO FUNCIONA
A Ouvidoria ao receber as manifestações pessoalmente ou pelos diversos meios de comunicação registra um protocolo de atendimento, caso necessário, encaminha aos setores competentes, faz um monitoramento, ajuda na busca de soluções e responde ao usuário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dando ciência do andamento ou da resposta ao solicitado.
A Ouvidoria funciona como última instância de acesso ao usuário para o encaminhamento do seu pleito. O encaminhamento via Ouvidoria deverá limitar-se a situações críticas, respeitando as atribuições dos demais setores da Instituição. Apenas serão objeto de atuação da Ouvidoria os assuntos analisados originalmente pelas Unidades competentes e esgotadas as possibilidades de ação por parte delas. As demandas encaminhadas às Unidades serão por estas tratadas sem interferência da Ouvidoria, salvo exceções justificadas pelas partes.
A Ouvidoria, sem função executiva, faz proposições, mediações e articulação.
A busca da Ouvidoria é o aprimoramento no relacionamento do usuário com a Instituição, oferecendo-lhe o acesso às informações sobre suas atividades, assim como serviços disponibilizados pelo CAU, facilitando o exercício profissional.
O almejado aprimoramento contínuo do Conselho passa pelo entendimento e convicção da importância dos trabalhos já executados, entre eles o de instalação do CAU, elaboração de normas, e de Resoluções, feitos com empenho e focado na qualidade dos resultados.
UTILIZAÇÃO DA OUVIDORIA
Envie sua solicitação para o e-mail ouvidoria@caupb.gov.br informando os seguintes dados:
ASSUNTO: (RRT, Anuidade, Denúncia, Registro Empresa, Acesso SICCAU, Registro Profissional, Sugestão, Dúvida, Elogio, Certidão de Acervo Técnico, Reclamação, Outros).
DADOS DO INTERESSADO: (Anônimo, Funcionário, Pessoa Física, Pessoa Jurídica)
RELAÇÃO COM O CAU: (Leigo, Profissional Registrado, Cliente de Serviço de Arquitetura, Funcionário Público)
PAÍS
ESTADO
MUNICÍPIO
Se houver necessidade de anexar textos, desenhos, imagens basta anexá-los nos formatos em pdf, doc, xls, docx, xlsx, odt, ods, limitado a 3MB.
Antes de registrar a sua manifestação junto à Ouvidoria, observe se este é o caminho adequado.