CAU/PB pede esclarecimentos sobre mudanças de zoneamento em João Pessoa
30 de maio de 2016 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB), preocupado com as transformações das áreas de preservação ao longo do rio Jaguaribe, na cidade de João Pessoa, oficiou o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e diversas instituições questionando a liberação do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), que, por meio de resoluções, para o uso de alguns destes espaços para empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida, permitiu a mudança de áreas de preservação ambiental para zonas axiais, com uso R6, ou seja, liberando a verticalização dos lotes.
“Nós sabemos que a utilização de áreas em zonas de preservação ambiental, para investimentos de habitação social, é possível. O que nos chama a atenção, nesse caso, é que estão transformando essas zonas de preservação ambiental em índices de aproveitamento máximo na nossa legislação, que é a verticalização pelo uso R6”, destacou o presidente do CAU/PB, Cristiano Rolim.
Diante dessa situação o CAU/PB solicitou à arquiteta e urbanista e conselheira Sônia Matos, que esteve no quadro da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) até pouco tempo, um relatório sobre a legalidade dessas transformações.
Tal relatório, juntamente com um ofício, foi enviado pelo CAU/PB primeiramente ao procurador geral do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Bertran de Araújo Asfora, às entidades de arquitetura e urbanismo da Paraíba: Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Paraíba (IAB.pb) e Sindicato dos Arquitetos da Paraíba (SINDARQ-PB) e também aos órgãos de preservação ambiental, estadual e municipal, bem como aos órgãos de proteção ambiental da sociedade civil organizada.
O CAU/PB destaca também outro ponto importante nessa discussão: a viabilidade de um Conselho de Desenvolvimento Urbano permitir que se iniciem as construções, já com as modificações de uso, sem essa mudança da legislação ter passado pela Câmara de Vereadores. Diante deste fato, o CAU/PB também está notificando a Câmara de Vereadores da cidade de João Pessoa.
Mesmo tendo conhecimento de que a Sudema já tem processos negando ou questionando essa decisão do CDU, ainda assim, o CAU/PB resolveu notificá-la.
Preocupado com os efeitos destas resoluções no ambiente urbano de João Pessoa, o CAU/PB solicitou à Secretaria Executiva do CDU cópias dos referidos documentos, através do Ofício Nº 038.2016 /PRES- CAU/PB (16 de maio de 2016), no entanto, até o momento, não obtivemos resposta.
Ante o exposto e do perigo da abertura de perigosos precedente na mudança de zoneamento da cidade, sobretudo em área de fragilidade ambiental, o CAU/PB pede o apoio das entidades na luta para desfazer a medida adotada pela PMJP, em respeito ao planejamento urbano da cidade e a preservação do meio ambiente.
Entenda a situação – Dois imóveis situados na Av. Ministro José Américo de Almeida e cadastrados na Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), como Setor 11, Quadra 086, lotes 0286 e 358, tiveram obras iniciadas com respaldo na Resolução n° 11/CDU – GP de 17 de dezembro de 2015, a qual permite o uso R6 em área previamente caracterizada como Zona de Amenização Ambiental, em blocos, para o Programa Minha Casa Minha Vida, devendo o uso atender aos parâmetros Urbanísticos da Zona Axial Epitácio Pessoa – ZA1. São dois condomínios multifamiliares, sendo um com 05 blocos de apartamentos com 11 pavimentos (550 unidades habitacionais) e outro 4 blocos com 11 pavimentos (440 unidades habitacionais).
Partes destes lotes, objeto das intervenções, estão encravados na planície de inundação do rio Jaguaribe e se constituem em ecossistema de terras alagadas, mesmo que muitas vezes estejam sujeitos a um hidroperíodo sazonal, podendo secar em outras épocas do ano.
“O rio Jaguaribe é um rio intra-urbano. Seu curso atravessa diversos bairros da cidade e tem importância fundamental para o aspecto climático, para a paisagem e para drenagem natural da maioria de seus bairros”, explicou a conselheira Sônia Matos.
O artigo 39 da Lei Complementar n.º 054 de 23 de dezembro de 2008, consolidada pelo Decreto Municipal N.º 6.499, de 20 de março de 2009 – Plano Diretor de João Pessoa – reconhece a fragilidade ambiental e a importância paisagística do vale do rio Jaguaribe e impõe normas específicas e diferenciadas para Uso e Ocupação do Solo – Setores de Amenização Ambiental – SAA e Zonas Especiais de Preservação – ZEP.
A Resolução n° 11/CDU – GP, ao permitir a utilização dos parâmetros Urbanísticos da Zona Axial Epitácio Pessoa – ZA1, para o Setor de Amenização Ambiental – SAA e para a Zona Especial de Preservação – ZEP 2, fere os princípios do artigo 39 do Plano Diretor da cidade de João Pessoa.
“É importante ressaltar que a paisagem do rio Jaguaribe vem sendo descaracterizada pela urbanização da cidade, alheia à sua presença, e é necessário entender que a metamorfose das cidades deve começar por sua ligação paisagística e ambiental com os rios, os quais oferecem um serviço ambiental relevante para garantir a sustentabilidade do ambiente urbano”, destacou Sônia Matos.