Prerrogativas dos AU e o desempenho de atividade de EST
9 de abril de 2015 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB), dispôs sobre as atribuições dos Arquitetos e Urbanistas, devidamente reguladas pela Lei Federal 12.378 de 31 de dezembro de 2010, bem como regulamentadas através das Resoluções do CAU/BR nº 21, que preveem as atividades gerais e nº 51 que prevê as atribuições exclusivas dos Arquitetos e Urbanistas.
Além dessas atribuições a Lei 7.410 de 27 de novembro de 1985 confere aos Arquitetos e Urbanistas o desempenho da atividade especializada de Engenharia e Segurança do Trabalho, segundo inteligência do referido diploma legal:
Art. 1º O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I – ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;
II – ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho;
III – ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.
De acordo com a Lei citada acima, para desempenhar a atividade em Engenharia de Segurança do Trabalho é preciso a realização de especialização, em nível de pós-graduação na área, pelos egressos dos cursos de Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo. O CAU/BR regulamentou a matéria através da Resolução nº 10 de 16 de janeiro de 2012, onde prevê além dos requisitos elencados no art. 1º da Lei 7.410/85 que para o desempenho desta atividade específica os Arquitetos e Urbanistas deverão ter anotados no prontuário do profissional a habilitação para o exercício da especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho efetuada pelos respectivos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Estado ou do Distrito Federal (CAU/UF).
Para o Presidente do CAU/PB, Cristiano Rolim, a titulação em Engenharia de Segurança do Trabalho é uma atribuição específica de quem faz essa especialização e ela é permitida para egressos dos cursos de Engenharia e Arquitetura. “É importante ressaltar que essa titulação só tem validade quando registrada no conselho, para que fique caracterizada a nova atribuição. Nem toda especialização precisa ser registrada, a não ser aquelas que dão novas atribuições, como é o caso desta que está sendo discutida”, destacou.
A especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho atua na gestão de Segurança do Trabalho nas empresas, sejam elas, grandes, médias ou pequenas. O objetivo do trabalho dele é buscar evitar acidentes e doenças do trabalho, visando assim, diminuir custos, perdas humanas, danos materiais, absenteísmo danos ao meio ambiente. Assim, o CAU/PB cumpre seu papel de lutar pelos interesses dos Arquitetos e Urbanistas e de suas prerrogativas.