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30/04/2024ㅤ Publicado às 09:35

 

No último domingo (28) o teto de uma casa de shows de João Pessoa caiu durante um evento deixando mais de 40 pessoas feridas. Diante do ocorrido, o CAU/PB traz um alerta sobre a importância de se contratar um profissional responsável técnico, seja ele arquiteto e urbanista ou engenheiro, nas obras de arquitetura efêmera, como montagens de shows, feiras ou eventos.

Segundo Ricardo Vidal, presidente do CAU/PB, nos últimos anos aconteceram no Brasil muitas tragédias envolvendo construções e casas de shows. “Fica muito clara a importância de se recorrer à legalidade, na contratação de profissionais habilitados, seja na Arquitetura ou na Engenharia, pra evitarmos situações como essas”, destacou.

Empresários, profissionais e a sociedade em geral devem ficar atentos sobre a documentação exigida para o funcionamento desses eventos (Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, no caso dos arquitetos e urbanistas e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no caso dos engenheiros), bem como verificar se o profissional responsável técnico está devidamente registrado no seu conselho de classe. No caso da casa de shows UP Garden, localizada no bairro Portal do Sol, não foi encontrado no nosso sistema um profissional responsável técnico pelo evento.

O CAU/PB realiza a fiscalização de feiras e eventos para garantir segurança à sociedade quanto à utilização desses espaços, onde comumente são desenvolvidas atividades de cunho comercial e cultural. Após ação orientativa junto à organização do evento, esclarecendo quais atividades devem contar com responsável técnico e a respectiva documentação de responsabilidade, o agente de fiscalização realiza visita ao local de montagem do evento a fim de verificar a correspondência entre as atividades sendo realizadas e a documentação apresentada e devida.

Para saber mais sobre a Fiscalização de Feira e Eventos, acesse este documento elaborado pelo CAU/RS, CLIQUE AQUI!
Para saber mais sobre as atribuições dos arquitetos e urbanistas acesse: https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao21/

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