contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Conselho Diretor
      • Comissões
      • Colegiado Permanente
    • Atas das Reuniões
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Conselho Diretor
      • Comissões
        • CED
        • CEPEF
        • COA
        • CPFI
        • COAPFI (inativa)
      • Colegiado Permanente
    • Eleições dos CAU
      • 2020
      • 2017
      • 2014
    • Agenda
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/PB
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Deliberações de Comissões
      • Atos Normativos
      • Portarias
    • Portal de Manifestações
    • Consultas Públicas
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • COMUNICAÇÃO
    • CAU/PB NEWS
    • ARTIGOS
    • VÍDEOS
    • EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
  • ELEIÇÕES
Home » Notícias, Notícias CAU/BR » Lei Geral das Antenas é sancionada; CAU/BR se posicionou contra

Lei Geral das Antenas é sancionada; CAU/BR se posicionou contra

15 de maio de 2015
Nenhum comentário
antenas

(Foto: Agência Senado)

A nova Lei Geral das Antenas, aprovada no dia 25 de março pelo Senado (PLS 293/2012), foi sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff e publicada na última quarta-feira (22/04) no Diário Oficial da União. A norma unifica regras para instalação e compartilhamento de torres e de infraestrutura, além de simplificar os processos de autorização, atendendo a reivindicações antigas das empresas de telecomunicações.

A decisão de Dilma Rousseff vai contra a postura do CAU/BR, que enviou ofício à Presidência da República recomendando o veto integral ao projeto. No entendimento do Conselho, a autonomia de cada município para legislar sobre o assunto deve ser respeitada, já que cada cidade tem características sociais e urbanísticas particulares.

O CAU/BR considera ainda que a simplificação excessiva do licenciamento de antenas e outros itens de infraestrutura de comunicação incentiva o não enterramento dos fios e, portanto, uma maior exposição da população aos riscos da exposição desses equipamentos.

Somente na cidade de São Paulo, ocorre ao menos um acidente por dia por causa do descuido, conforme reportagem publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo” no dia 21/03.

O QUE DIZ A LEI – O texto sancionado obriga as operadoras a compartilhar as redes de telecomunicação, caso exista capacidade excedente no sistema. O compartilhamento será feito por preço justo de forma a não discriminar operadoras. A lei ainda prevê que a construção dos sistemas de telefonia deve ser pensada levando em conta o seu compartilhamento pelo maior número de operadoras.

A lei também fixa o prazo máximo de 60 dias para que sejam emitidas as licenças para instalação de antenas. A licença é válida por 10 anos e pode ser renovada por iguais períodos.

VETOS – Um dos pontos vetados (inciso II do artigo 13) dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguisse emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo máximo de 60 dias.

Depois de ouvidos o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, a presidente argumentou que o dispositivo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e dos municípios, seria uma violação ao pacto federativo previsto na Constituição.

Outro veto atinge os artigos 21, 22 e 23, que tratam da capacidade das estações. Segundo eles, os chamados limiares de acionamento, responsáveis por indicar a necessidade de expansão da rede para prestação dos serviços, serão estabelecidos em regulamentação específica.

Para a presidente, apesar do objetivo meritório, a medida atribuiria ao Poder Público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas. “Ao dispor sobre um procedimento específico de fiscalização em vez de fixar metas de qualidade, o disposto nos artigos poderia dificultar a diferenciação e a inovação tecnológicas para a melhoria do serviço por parte das prestadoras e, assim, restringir a concorrência no setor de forma injustificada”, argumentou.

A presidente também não concordou com o inciso III do artigo 4º. O comando reconhece que a oferta de serviços de telecomunicações requer constante ampliação da cobertura e da capacidade das redes, o que exige a instalação ou substituição frequente de equipamentos, “cabendo ao Poder Público os investimentos para tornar o processo ágil e de baixo custo para empresas e usuários”.

A presidente afirmou que tal comando permitiria o entendimento de que o Poder Público seria responsável por arcar com os investimentos que são de responsabilidade das empresas, “invertendo a lógica regulatória de investimentos privados aplicada ao setor”.

Publicado em 29/04/2015. Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado.

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

« Curso de Engenharia de Avaliações Imobiliárias
ARTIGO: As obras de arte nas edificações pessoenses »
TRANS CODIGO
CODIGO
CODIGO
CODIGO
CODIGO
CODIGO
CODIGO CODIGO
CODIGO
CODIGO
CODIGO CODIGO
CODIGO
CODIGO
CODIGO
CODIGO
CODIGO CODIGO
CODIGO
CODIGO CODIGO
CODIGO
CODIGO

SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

ATENDIMENTO

♦ Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato com nossos canais de comunicação.
♦ CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO:
- 0800 883 0113 - de segunda a sexta-feira, das 09h às 19h.
(ligações realizadas a partir de telefones fixos)
- 4007-2613 - de segunda a sexta-feira, das 09h às 19h.
(ligações realizadas a partir de telefones celulares)
♦ E-mail: atendimento@caubr.gov.br
♦ Canais de comunicação do CAU/PB: (83) 9 9326-5220 ou 3221-8993.

Redes Sociais:
- Facebook: www.facebook.com/caupb
- Instagram: @caupboficial
- Twitter: @CaupbOficial
- Youtube: CAU PB

♦ Nossa sede está localizada no Evolution Business Center. 8º andar. (Av. Rio Grande do Sul, 1.345 - Bairro dos Estados, João Pessoa - PB, 58030-021).

♦ ATENDIMENTO PRESENCIAL:
Segunda à Sexta - 8h às 14h
Obrigatório agendamento pelo SICCAU, telefone: (83) 9 9326-5220 ou e-mail: atendimento@caupb.gov.br
- É NECESSÁRIO COMPARECER USANDO MÁSCARA E PORTANDO A CARTEIRA DE VACINAÇÃO DA COVID-19 COM PELO MENOS DUAS DOSES.

DÚVIDAS

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo
Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de CookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Non-necessary

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

SALVAR E ACEITAR