Home
» Notícias, Notícias CAU/BR » Me formei, e agora? Saiba como solicitar seu Registro Profissional
Me formei, e agora? Saiba como solicitar seu Registro Profissional
14 de junho de 2021 |
Muitos recém-formados têm dúvidas sobre como solicitar o registro profissional no CAU/PB. Após a conclusão do curso, o recém-graduado em Arquitetura e Urbanismo já pode solicitar seu registro profissional, lembrando que o título de Arquiteto e Urbanista é concedido somente mediante registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que habilita o exercício legal da profissão.
Saiba o que fazer para solicitar o seu registro:
Acesse o site caupb.gov.br e clique no menu “SERVIÇOS ONLINE”, depois clique na opção “SOLICITAR REGISTRO PROFISSIONAL”. Uma nova página será aberta com um formulário para preenchimento. Preencha os campos com os seus dados pessoais, endereço (residencial e comercial, caso esse exista) e anexe uma cópia (frente e verso) digitalizada e legível dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade válida (RG, CNH etc.); cartão de CPF; (dispensado se o número constar na identidade); comprovante de quitação com o Serviço Militar; comprovante de residência (água, luz ou telefone) e prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro.
b) Histórico escolar 3º grau; certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo. É necessário frisar que o certificado de conclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo torna o registro provisório, com validade de até um ano. Já o diploma de conclusão do curso torna o registro definitivo.
O registro profissional tem abrangência e validade em todo o território nacional, sem a necessidade de visto do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de outros Estados.
Após esse cadastro prévio, você receberá um e-mail com a senha de acesso ao Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – SICCAU.
O que é o SICCAU?
O Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – SICCAU é o ambiente online onde serão registradas todas as atividades realizadas pelo arquiteto e urbanista. É nele que você realizará, por exemplo, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitirá certidões, boletos, fará o agendamento para a coleta de dados biométricos para emissão da carteira profissional, entre outros serviços. Você poderá acessar o SICCAU com seu número de CPF e a senha pessoal e intransferível.
Como obter a minha carteira profissional?
É facultado ao arquiteto e urbanista requerer a carteira de identificação profissional, desde que cumpridos os requisitos de registro e as condições estabelecidas em Resolução.
Poderá requerer a Carteira de Identidade Profissional de Brasileiro o arquiteto e urbanista brasileiro detentor de registro definitivo ativo no CAU.
Poderá requerer a Carteira de Identidade Profissional de Estrangeiro o arquiteto e urbanista estrangeiro portador de registro de estrangeiro ativo no CAU.
Poderá requerer a Carteira de Identidade Profissional Provisória o arquiteto e urbanista, brasileiro ou estrangeiro, detentor de registro provisório no CAU.
Confirmado o pagamento da taxa, o arquiteto e urbanista deverá entrar em contato com o CAU/MT para agendar a coleta de dados biométricos e biográficos.
Alguns órgãos e/ou empresas pediram a comprovação do meu registro profissional. Onde posso obtê-lo?
O arquiteto e urbanista pode emitir a Certidão de Registro e Quitação em seu ambiente profissional no SICCAU. Na barra horizontal superior, clique em CERTIDÕES, seguido por EMITIR CERTIDÕES e CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO. Esse é o documento que comprova a regularidade do registro e quitação das obrigações do profissional junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, podendo ser apresentado junto aos órgãos do poder público, ou empresas que façam essa solicitação, para comprovar seu registro no CAU.
É preciso registrar a elaboração de projeto arquitetônico, execução de obra e prestação de serviços? Devo fazer antes ou após inicia-los?
É obrigatório o registro dos trabalhos técnicos desenvolvidos por arquitetos e urbanistas via Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (Lei nº 12.378/2010), o qual determina os responsáveis técnicos pelo empreendimento de Arquitetura e Urbanismo, a partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços. O RRT é registrado no ambiente profissional do arquiteto e urbanista, na opção RRT.
O que é o Acervo Técnico e a Certidão de Acervo Técnico (CAT)?
O acervo técnico é o conjunto das obras e dos serviços profissionais, realizados por você, compatíveis com as atividades, atribuições e campos de atuação da Arquitetura e Urbanismo, registrados no CAU/PB por meio do RRT. Ele é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, o acervo técnico de um arquiteto e urbanista, constituído por obras e serviços técnicos por ele devidamente registrados e efetivamente realizados, conforme consignado por meio da baixa dos RRT referente aos mesmos. Uma empresa não pode ter Certidão de Acervo Técnico. O acervo técnico é exclusivo do profissional. O que comprova a capacidade técnica de uma empresa, para participar de licitações, são os acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Quais os critérios para registrar minha empresa no CAU/PB?
Conforme estabelece a Resolução nº 28/2012 – CAU/BR, que trata de Registro de Empresas, em seu art. 1º devem ser registradas no conselho:
I – as pessoas jurídicas que tenham por objetivo social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas;
II – as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
III – as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades de arquitetos e urbanistas compartilhadas com outras áreas profissionais, cujo responsável técnico seja arquiteto e urbanista.
O que devo fazer para registrar uma nova empresa de arquitetos e urbanistas ou mistas no CAU?
Assim como os profissionais, as pessoas jurídicas também estão sujeitas ao registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. O procedimento é semelhante ao de Registro Profissional. Acesse o site do CAU e na barra superior clique em “Serviços Online”, clique na opção “Solicitação de Registro”, no campo “Empresa”. Preencha os dados necessários e anexe os documentos obrigatórios para o registro, de acordo com a Resolução nº 28/2012 e 48/2013 do CAU/BR (em formato digital – PDF ou JPG, com até 10MB compactados. Os documentos são:
a) Ato constitutivo, contrato social ou estatuto devidamente registrado na junta comercial, quando for o caso, incluindo as alterações ou quando houver consolidação, incluindo esta e alterações posteriores;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao órgão da Receita Federal;
c) Comprovação de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica (carteira de trabalho previdência social (CTPS); contrato de prestação de serviços; portaria de nomeação ou contrato social, nos casos do(s) arquiteto(s) responsável(eis) ser(em) sócio(s) da empresa;
d) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo e/ou Função do responsável técnico, a ser feito digitalmente no SICCAU. Após a análise dos documentos, a empresa receberá um e-mail com a senha de acesso ao SICCAU, a qual permitirá realizar diversos serviços.
Observações:
a) O profissional arquiteto e urbanista só poderá ser Responsável Técnico – RT, por no máximo 03 (três) empresas com atividade no campo da arquitetura e do urbanismo.
b) Caso a empresa tenha mais que 5 (cinco) responsáveis técnicos, preencher os dados em outro documento e enviar anexado aos demais.
c) O ato constitutivo da empresa e o comprovante de vínculo devem ser enviados com assinatura digital, obedecendo o que dispõe a res. 48/2013.
d) É opção, também, encaminhar, por meio dos Correios, cópias autenticadas do ato constitutivo da pessoa jurídica e o comprovante de vínculo com o profissional.
Sou arquiteto responsável técnico por uma empresa que tem sócios arquitetos e engenheiros, como devo proceder?
Empresas cuja composição societária tenham tanto arquitetos e urbanistas quanto engenheiros, devem ter registro tanto no CAU quanto no CREA – O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.