CAU/PB impetra Mandado de Segurança pelo retorno dos Arquitetos e Urbanistas ao trabalho em João Pessoa
17 de junho de 2020 |
O CAU/PB ingressou com Mandado de Segurança coletivo contra ato da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) que mantém suspensa as atividades de Arquitetura e Urbanismo, conforme Decreto Municipal 9.504/2020. A medida busca combater a incoerência no decreto que, apesar de ter liberado a construção civil no município, mantém suspenso o funcionamento dos estabelecimentos que prestem serviços de natureza privada ou atividades de profissionais arquitetos e urbanistas.
“Essa ação é de extrema importância para resguardar as atividades laborais dos arquitetos e urbanistas em João Pessoa. O decreto da PMJP ignora a importância do arquiteto e urbanista, que, nesse momento de pandemia, está sendo demandado para realizar uma série de adaptações nas residências, sejam para adequação ao home office ou para as aulas online das crianças ou mesmo para adaptações de clínicas, hospitais e estabelecimentos comerciais”, destacou o presidente do CAU/PB, Ricardo Vidal, questionando ainda a liberação da construção civil. “Ao liberar a construção civil e não liberar a volta dos arquitetos ao trabalho, a PMJP desconsidera que o arquiteto é um profissional que faz parte desta categoria. Como as obras vão continuar sem o arquiteto para acompanhar?”, finaliza o presidente do CAU/PB.
O CAU/PB entende que a Arquitetura é uma atividade essencial para garantir acesso ao direito fundamental à moradia, garantida pela Constituição Federal. A atividade econômica dos arquitetos não demanda aglomeração de pessoas e pode ser desenvolvida respeitando as instruções de prevenção contra a COVID-19.
A vigência do Decreto Municipal nº 9.504/2020 está impedindo os arquitetos de praticarem diversas atividades, que não se realizam através de home office, como levantamento de campo; perícias técnicas; compatibilização de projeto e execução; gerenciamento e fiscalização de obra; projetos arquitetônicos para hospitais, clínicas e outros estabelecimentos essenciais; coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnica e ambiental avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; execução, fiscalização e condução de obra, instalação. Até mesmo reformas, adequações, ampliações e móveis para adaptação das famílias que constituíram em suas residências home office, espaços infantis para suprir a suspensão das atividades escolares, e home care para as famílias que têm pessoas convalescentes.
Os arquitetos e seus escritórios em funcionamento fomentam o mercado imobiliário e toda a cadeia produtiva da construção civil, além de gerarem emprego e renda, garantindo o direito constitucional à moradia. A maioria dos arquitetos e urbanistas sobrevive exclusivamente dos honorários que recebe de projetos, e são essenciais para a garantir aos seus clientes o sonho da moradia, além de serem igualmente importantes para o planejamento das cidades e melhoria dos espaços urbanos.
É importante destacar que a categoria profissional no Estado do Paraíba atualmente é composta por 2.449 profissionais, sendo 1.597 na cidade de João Pessoa, que estão passando por privações, e, o benefício emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) concedido pelo Governo Federal, albergou apenas uma ínfima parcela dos profissionais, enquanto que a grande maioria dos profissionais ficou de fora por não se enquadrar nas exigências legais, e estão sendo privados dos seus sustentos e de suas famílias. A Ação tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da capital sob Nº 0832831-90.2020.8.15.2001 no TJPB.