Estudante é processado criminalmente por exercício ilegal da profissão
27 de novembro de 2019 |
A Comissão de Exercício Profissional, Ensino e Formação (CEPEF) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) decidiu por encaminhar à Justiça Criminal o caso de um estudante paraibano que praticou exercício ilegal da profissão. A decisão foi embasada na Lei 12.378/2010 e na Resolução nº 22 do CAU/BR.
O CAU/PB recebeu a denúncia por meio da Divisão de Fiscalização (DFI), onde o estudante de um curso de Arquitetura e Urbanismo da cidade de Campina Grande publicava postagens nas suas redes sociais evidenciando a prática da Arquitetura e Urbanismo e se auto intitulando “Arquiteto e Urbanista”.
Com base na lei 12.378/2010, o estudante assumiu a autoria de projetos e praticou outros atos que não teria capacidade e competência técnica para tal. Dessa forma, o CAU/PB, no cumprimento da sua função social, adotou as providências legais cabíveis (administrativas e criminais), junto aos órgãos competentes.
Lei 12.378/2010 – Artigo 7º – Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta lei, ou ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.
Uma carta de advertência foi enviada ao estudante e à sua instituição de ensino. Após a notificação, o CAU/PB lavrou um auto de infração e enviou o caso às autoridades competentes, sendo instaurada a ação criminal no Juizado Especial Criminal (JECRIM). O estudante optou por firmar um acordo de transação penal, para evitar eventual condenação, que poderia ser de 15 dias a 3 meses de prisão, conforme previsão do Dec. 3.688/41.