NOTA – CAU/PB esclarece que só recusará registro profissional de alunos formados em cursos EaD
25 de abril de 2019 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba esclarece que decidiu que devem ser recusados os pedidos de registro profissional de bacharéis em Arquitetura e Urbanismo formados em cursos na modalidade Ensino a Distância (EaD).
A deliberação foi tomada pelos conselheiros federais do CAU/BR durante a 88ª Reunião Plenária do Conselho, realizada em Brasília no dia 29 de março. Tal medida impede que os 27 CAU/UF que atuam nos Estados e no Distrito Federal – responsáveis por realizar o registro de novos arquitetos e urbanistas – possam registrar esses egressos, impossibilitando-os de atuar na profissão.
Considerou-se para essa decisão que o campo da Arquitetura e Urbanismo está relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente, e portanto tem impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade.
Sendo assim, é infundada a informação, divulgada por portais de João Pessoa, onde se afirma que o CAU/PB irá “barrar registros profissionais de alunos formados na Unipê”. O CAU/PB esclarece que o curso existente na instituição citada é presencial, portanto, condizente com o que é exigido para uma formação completa do futuro profissional.
O presidente do CAU/PB, Ricardo Vidal, destacou que a modalidade EAD possui graves problemas de desempenho, avaliação e controle, gerando impacto negativo na qualidade do ensino de graduação. “Acredito que as novas tecnologias possam servir para um aprimoramento da sociedade como um todo, mas quando falamos de ensino à distância, para um curso prático como Arquitetura e Urbanismo, quando o aluno deve ter um contato direto com o professor, com seus colegas, frequentando laboratórios e obras, fica muito difícil pensar na modalidade à distância”, explicou o presidente.
O Código de Ética e Disciplina do CAU/BR determina que o arquiteto e urbanista deve deter um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno à distância. Segundo a CEF do CAU/BR, um dos princípios que embasam a Arquitetura e Urbanismo e o Paisagismo é a necessária condição geográfica, sem prejuízo de caráter histórico e cultural, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno à distância.
“Essa é uma preocupação de um grande grupo de profissões, como pude ver em outros conselhos profissionais”, afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães. “Nossa decisão se baseia no fato do Conselho ter como uma de suas finalidades pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional. A proposta partiu da Comissão de Ensino e Formação, que tem como objetivo propor, apreciar e deliberar sobre atos normativos de ensino e formação referentes a ações que visem a melhoria das condições de oferta e da qualidade dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, como previsto em nosso Regimento Interno”.