Nota do CAU/PB a respeito de notificações contra Arquitetos e Urbanistas praticadas por empresas de software
15 de março de 2019 |
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA PARAÍBA
NOTA DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA PARAÍBA – CAU/PB A RESPEITO DE NOTIFICAÇÕES CONTRA ARQUITETOS E URBANISTAS PRATICADAS POR EMPRESAS DE SOFTWARE.
É de nosso conhecimento que empresas de software vêm adotando procedimentos de fiscalização e licenciamento de seus produtos, sob argumento de proteção de direitos autorais e licenças conferidas pelas Leis de Direitos Autorais (9.610/1990) e a Lei de Software (9.609/1.998). Considerando a grande repercussão da ação entre os profissionais de arquitetura e urbanismo, se faz necessário alguns esclarecimentos.
Em primeira monta, é importante registrar que o CAU/PB não fornece dados pessoais de quaisquer profissionais sem sua autorização. Tais dados são considerados sigilosos e são utilizados apenas para uso interno do CAU/PB, a fim de melhor prestar seus serviços. Não existe qualquer parceria com instituição pública ou privada quanto à liberação dessas informações.
Importante também ressaltar que o CAU/PB preza pelo cumprimento da legalidade e orienta aos profissionais que façam uso de produtos licenciados e originais, os quais fornecem ao profissional a possibilidade de uma boa prestação de serviço, pautada na ética e na honestidade.
Quanto aos procedimentos adotados por empresas detentoras de eventual direito autoral ou de licenciamento deve ser observado o devido processo legal, com respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa. Qualquer procedimento que viole essas garantias é nulo de pleno direito. Para quaisquer dúvidas a respeito da legitimidade, legalidade e tempestividade dos procedimentos adotados pelas empresas devem ser consultadas um profissional qualificado para a devida orientação.
A verificação e investigação de softwares contrafeitos é legal, mas deve ser realizada com muita cautela, para que a ânsia em descobrir contrafatores não sobreponha ou viole outros direitos das empresas e dos profissionais supostamente irregulares. O uso de ameaças, ofensas, ou a imputação de crimes, sem um devido processo legal, podem gerar processos reversos em face da titular dos direitos de programa de computador.
Em que pese a argumentação de tentativa conciliatória do problema utilizada pelas empresas, o CAU/PB orienta que os profissionais eventualmente notificados devem levar o caso para as instâncias jurídicas, as quais estão capacitadas para oferecer uma boa assistência quanto às medidas de conciliação, mediação e arbitragem.
O CAU/PB informa que notificações abusivas contra arquitetos e urbanistas praticadas por empresas de software em termos de fiscalização e acompanhamento de processos de licenciamento podem configurar abuso de direito. Além disso, podem configurar incidência nos crimes difamação e calúnia por seus representantes, bem como a incidência de possível prática de crime de constrangimento ilegal obrigando a compra de softwares, prática terminantemente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O CAU/PB está acompanhando de perto todos estes fatos, e orientamos que em caso de persistência das condutas, os profissionais procurem o Ministério Público Federal/Estadual e ao Procon, com as referidas notificações e nomes das respectivas empresas. Nosso objetivo é tão somente informar os arquitetos e urbanistas, preservando-os de abordagens coercitivas e desrespeitosas, contribuindo assim, para que não ocorra prejuízos para os profissionais de toda ordem.
João Pessoa-PB, 15 de março de 2019
RICARDO VICTOR DE MENDONÇA VIDAL
Presidente do CAU/PB