Alterada lei que excluía arquitetos e urbanistas na realização de demolições em João Pessoa
14 de março de 2018 |
Foi aprovado nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar 19/2017 de autoria do vereador Bruno Farias (PPS), que inclui os arquitetos e urbanistas na concessão de alvarás de demolição. O projeto de Lei altera a Lei Complementar N.º 105/2017 dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação apenas da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelos engenheiros. Após o pleito do CAU/PB, a partir de agora, por meio do RRT, os arquitetos e urbanistas também poderão realizar demolições em João Pessoa.
“Essa alteração veio para corrigir um grave equívoco no seu texto original, que excluía o profissional arquiteto e urbanista de uma atribuição prevista em lei federal. As negociações para essa alteração tiveram início na gestão de Cristiano Rolim, junto ao vereador Bruno Farias (PPS), e agora, com o seu empenho, mais o dos vereadores Tibério Limeira (PSB) e Marcos Henriques (PT), além do apoio do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Marcos Vinícius Nóbrega (PSDB), que estiveram conosco no CAU na semana passada, conseguimos aprovar”, completou o presidente do CAU/PB, Ricardo Vidal.
O vereador Bruno Farias (PPS) também comentou a importância da aprovação do projeto de lei. “Agora, o mercado de trabalho ficará mais aquecido e competitivo, permitindo que a sociedade tenha mais opções de contratações de profissionais para realizar esse tipo de serviço de maneira qualificada e tecnicamente responsável. A partir da sansão, os arquitetos e urbanistas, por meio da RRT, terão a faculdade de requerer e obter a concessão de alvarás para a demolição de obras, contemplando, na plenitude, o exercício regular da profissão e valorizando, cada vez mais, esses profissionais que merecem o nosso respeito e reconhecimento”, completou o vereador.
De acordo com o assessor jurídico do CAU/PB, Welison Silveira, a Lei Municipal Nº 105/2017 que estava em vigor contradizia a Lei Federal Nº 12.378 que determina esta atividade como uma das atribuições dos arquitetos e urbanistas. “Na Lei Federal 12.378 existe a previsão de atribuição aos arquitetos, por esta razão, o CAU pleiteou que essa legislação fosse atualizada e readequada à legislação federal”, explicou o advogado.
Veja abaixo o Projeto de Lei Complementar 19/2017: