CAU/PB oficia Secretaria de Planejamento da PMJP sobre esclarecimentos da anuência em termo de responsabilidade e cumprimento da legislação por Arquitetos e Urbanistas
23 de maio de 2017 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB), encaminhou nesta terça-feira (23) ofício à Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de João Pessoa solicitando esclarecimentos sobre a anuência em termo de responsabilidade e cumprimento da legislação por Arquitetos e Urbanistas.
No ofício o CAU/PB externa sua preocupação com a proposta de assinatura de termo de anuência e responsabilidade de cumprimento da legislação por parte de Arquitetos e Urbanistas perante a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) no momento da aprovação de projetos de arquitetura.
Leia abaixo o documento:
Importante se faz resgatar o histórico da discussão sobre essa matéria já travada até o presente momento. Em 14/12/16 o presidente do CAU/PB, signatário deste documento, esteve nesta Secretaria de Planejamento, a convite do secretário adjunto Fábio Sinval, para tratar sobre o assunto, estando presentes representantes de outras entidades de arquitetura (IAB e SINDARQ), representante de entidade da construção civil (SINDUSCON), além de representantes do DCU – Diretoria de Controle Urbano, na época o arquiteto Edgar Garcia.
No referido encontro foi exposto a necessidade, por parte da PMJP, de ter um procedimento para evitar uma prática de alguns profissionais arquitetos, engenheiros e incorporadores, de se aprovar um determinado projeto e executar de outra maneira. O CAU/PB e o IAB/PB manifestaram a preocupação com a apresentação do termo em questão. Apesar de reconhecerem a importância e a necessidade de adoção de medidas que coíbam tais práticas, se fazendo necessário a melhor discussão da matéria e a adoção de medidas anteriores a vigência da assinatura de um termo de responsabilidade e anuência com a legislação vigente.
Será necessário uma definição clara das normas e procedimentos para a aprovação de projetos perante a Diretoria de Controle Urbano, haja visto que a legislação vigente encontra-se ultrapassada ou modificada por edições de decretos e pela reedição destes, trazendo grande insegurança acerca do que efetivamente será aprovado nas análises de projeto em razão de tamanhas contradições e omissões das normas.
Importante também ressaltar que são recorrentes as declarações de que as análises estão sujeitas a entendimentos, ocasionados por essa inconsistência na base legal. Entendimentos esses vulneráveis e inconstantes, que sofrem alterações entre a fase de pré análise e efetiva aprovação do projeto. Esse quadro pode resultar em possíveis falhas ou erros por parte dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos, causando consequências civis e penais muito sérias.
Outra importante observação em relação ao referido termo de responsabilidade é o fato de ser assinado em um único documento sem a definição clara e precisa do grau de responsabilidade entre os projetistas, executores e proprietários, carecendo de uma melhor definição sobre esses critérios.
O CAU/PB entende que é preciso discutir propostas que estabeleçam novos procedimentos relativos à aprovação de projeto, instituindo práticas capazes de garantir legalidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.
A proposta de anuência de termo de responsabilidade da prefeitura é redundante e desnecessária em face do princípio da legalidade e da eficácia das normas a partir de sua vigência. Princípios pelos quais já impõem responsabilidade e compromissos aos profissionais por qualquer realização de serviço por eles praticados. A assinatura do termo prevê que o autor do projeto assuma integralmente a responsabilidade técnica quanto ao atendimento da legislação municipal referente às condições internas e aos requisitos de instalação da edificação.
Dessa forma, por meio da assinatura de um Termo de Responsabilidade e com a anuência do contratante, o autor do projeto passaria a assumir toda a responsabilidade civil, penal e administrativa, decorrente de eventuais prejuízos causados a terceiros, e ainda, as sanções legais previstas na legislação vigente.
Entre os principais questionamentos, estão a insegurança quanto à natureza jurídica da responsabilização dos profissionais, a extensão dessa responsabilização e as diferentes interpretações que a legislação atual permite. É preciso um alinhamento entre órgãos municipais, a adoção gradual da medida, além da revisão e sistematização das leis vigentes antes da adoção do modelo. Precisamos, ainda, discutir como vai ser essa implantação e o embasamento jurídico de cada etapa desse processo.
Esses conflitos devem ser esclarecidos pela PMJP antes de iniciar e cobrar a assinatura de termo de responsabilidade dos profissionais, sendo preciso também a adoção de maior grau de transparência e lisura por parte da prefeitura quanto aos critérios de avaliação dos projetos e demais fundamentos legais utilizados como parâmetro para tal ato, criando uma canal de maior transparência e agilidade para os profissionais, usuários e sociedade de uma forma geral quanto aos atos desta Edilidade.
A simples argumentação que a adoção da medida tem como objetivo coibir a prática de descumprimento da execução do projeto aprovado não deve ser utilizado como parâmetro para o estabelecimento de uma regra geral para todos, sobretudo para os profissionais sérios que pautam sua conduta pela ética e legalidade. Não se deve punir todos pela conduta isolada de alguns poucos que estarão sujeitos à fiscalização tanto por parte da prefeitura municipal, pelos Conselhos de fiscalização profissional e demais órgãos fiscalizadores.
A própria prefeitura reconhece a fragilidade de sua legislação ao estabelecer a possibilidade de regularização da obra mediante pagamento de multa com valores que compensam as irregularidades apresentadas. O documento aqui em discussão, imputa responsabilidade a toda a cadeia produtiva da construção civil e não atenta para a possibilidade de sanar vícios e inconsistências que se apresentam.
O CAU/PB lembra que, por meio do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, os profissionais já assumem a responsabilidade por seus projetos. Contudo, o trabalho de fiscalização de obra e a sua compatibilidade com o projeto aprovado é constitucionalmente do município, tendo a edilidade municipal, o poder de embargo de obras, e não deve ser abdicada ou transferida aos profissionais. O procedimento pode gerar um ato jurídico nulo por natureza, pois os profissionais não possuem a atribuição legal de fiscalização, desta forma, a insegurança jurídica pode prejudicar a sociedade que é uma importante ator deste processo.
O CAU/PB destaca ainda o papel do poder público na socialização e publicidade do conhecimento sobre a lei. A preocupação é que a complexidade da legislação atual abra caminho para parâmetros individuais de aprovação. O Conselho se preocupa com a perda da memória por parte do poder público na implementação das leis, a partir do momento em que pontos específicos da legislação deixarão de ter o olhar público, certamente haverá prejuízo no aprimoramento das leis no futuro.
Ressalta-se ainda que Diretoria de Controle Urbano da prefeitura está sendo chefiada por uma pessoa sem a devida formação técnica (Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro), o que causa grande indefinição e incertezas quanto ao tipo de avaliação que é procedido no momento das análises de projetos, haja vista o grau de responsabilidade do cargo. Sobre esse fato oficiamos o Prefeito Municipal Luciano Cartaxo, no dia 03 de Fevereiro de 2017, através do oficio 007/2017, até o momento não recebemos esclarecimentos.
Nesse sentido, o CAU/PB requer que a prefeitura de João Pessoa suspenda a adoção de procedimento para assinatura de termo de responsabilidade como requisito para aprovação de projetos, e que seja realizada maior e melhor discussão sobre a matéria entre os diversos profissionais afetados com tal prática. O CAU/PB propõe uma ampla reunião com toda a cadeia produtiva da construção civil e a sociedade em geral, a fim de alinhar os pensamentos contraditórios até chegarmos a uma solução consensual que contemple todos os envolvidos.
O ofício foi assinado pelo presidente do CAU/PB, Cristiano Rolim, encaminhado à PMJP e comunicado a outras entidades ligadas à Arquitetura e Urbanismo.