CAU/PB assina documento que expediu recomendação à construção civil sobre registro de incorporação de imóveis
23 de fevereiro de 2017 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB), na ocasião representado pelo gerente técnico e de fiscalização, Daniel Chrockatt, participou na última terça-feira (21), de audiência a convite do Ministério Público da Paraíba (MPPB), com o objetivo de tratar da regularidade no mercado imobiliário.
Na oportunidade foi expedida recomendação às construtoras, incorporadoras, imobiliárias e agências de publicidade para que observem o estabelecido pela Lei Federal nº 4591/1964, quanto à exigência do registro das incorporações imobiliárias, como condição prévia para negociação das unidades autônomas em edificações.
A recomendação foi expedida em conjunto com o Procon de João Pessoa, Conselhos Federal e Estadual de Corretores de Imóveis, Comissão de Direitos Difusos e Coletivos e Relações de Consumo da OAB-PB, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PB) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB). Representantes de órgãos de fiscalização e de sindicatos, além de profissionais atuantes no ramo imobiliário (arquitetos, engenheiros e corretores) estiveram presentes na reunião.
O diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Glauberto Bezerra, ressaltou o Direito Fundamental à Informação, pois ao divulgar um projeto imobiliário, a informação deve estar adequada, clara, correta e ostensiva. Segundo ele, as construtoras devem deixar claro, em sua divulgação visual (folders, cartazes e outdoors), informações completas, a exemplo da documentação exigida para que o consumidor adquira o imóvel.
O Registro de Incorporação de Imóveis garante a comercialização de imóvel na planta ou em construção, a partir de uma série de documentos exigidos pelo cartório de imóveis.