CAU/PB alerta sobre a importância das normas de acessibilidade
24 de abril de 2015 |
Postes de alta tensão estão sendo instalados em João Pessoa pela Energisa desrespeitando as normas de acessibilidade descritas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 9050 de 2004. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) alerta sobre a importância dessas normas serem observadas pelos órgãos da administração pública e pelas empresas privadas.
Em matérias publicadas no Jornal Correio da Paraíba dos dias 17 e 18 de abril, com os títulos: “Muitos postes no meio do caminho” e “Cadeirantes na rua, postes nas calçadas”, a situação de desrespeito é relatada mostrando os obstáculos que obrigam os pedestres a descerem da calçada para a rua.
A situação se agrava quando, além de inviabilizar a locomoção, esse tipo de atitude agride a paisagem urbana, principalmente nos locais considerados patrimônios históricos. “A instalação desses postes de alta tensão em áreas de preservação agride duplamente a população por inviabilizar a locomoção do transeunte e por desrespeitar a memória e a preservação da paisagem em sítios urbanos antigos”, destacou o presidente do CAU/PB, Cristiano Rolim.
De acordo com as normas da ABNT 9050, que dispõe sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, todos os espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, devem atender ao disposto na Norma 9050 para serem considerados acessíveis.
Ainda de acordo com a norma, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. Segundo a ABNT 9050 as dimensões mínimas de faixa livre para calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m e altura livre mínima de 2,10 m.