PMJP volta a questionar assinatura de termo de responsabilidade em protocolo e CAU/PB contesta solicitação
11 de outubro de 2017 |
A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) encaminhou ofício ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) informando que voltará a exigir a assinatura de um Termo de Responsabilidade de cumprimento da legislação por parte dos Arquitetos e Urbanistas, como pré-requisito para abertura de processos de alvará de construção, reforma ou ampliação de obras.
“Senhor Presidente,
Conforme entendimento anterior, ficou acertado que a cobrança de “Termo de Compromisso” para aprovação de Projetos e Execução de Obras, só deveria ser apresentado no momento anterior a emissão do “Alvará de Construção”, porém, esta medida na prática está causando dificuldades operacionais, uma vez que após todo o procedimento de análise, o contribuinte tem pressa para obtenção desse documento, o que tem causado um grande estresse na finalização do processo.
Diante desta realidade, a partir deste mês de outubro do corrente ano, será exigido o referido “Termo” como pré requisito para abertura de processos de Alvará de Construção, Reforma e/ou Ampliação.
Certo de contarmos com a sua compreensão, agradecemos a grande colaboração desse Conselho, no tocante às demandas dos seus associados”.
O CAU/PB entende que é preciso discutir propostas que estabeleçam novos procedimentos relativos à aprovação de projeto, instituindo práticas capazes de garantir legalidade e segurança jurídica para todos os envolvidos e baseado nisso, respondemos a PMJP com os seguintes termos:
A proposta de assinatura do Termo de Responsabilidade da PMJP é redundante e desnecessária, em face do princípio da legalidade e da eficácia das normas a partir de sua vigência. Princípios pelos quais já impõe responsabilidade e compromissos aos profissionais por qualquer realização de serviço por eles praticados.
A assinatura do termo prevê que o autor do projeto assuma “integralmente a responsabilidade técnica quanto ao atendimento da legislação municipal referente às condições internas e aos requisitos de instalação da edificação”. Dessa forma, por meio da assinatura desse termo e com a anuência do contratante, o autor do projeto passaria a assumir toda a responsabilidade civil, penal e administrativa, decorrente de eventuais prejuízos causados a terceiros, e ainda, as sanções legais previstas na legislação vigente.
Entre os principais questionamentos, estão a insegurança quanto à natureza jurídica dessa responsabilização aos profissionais, a extensão dessa responsabilização e as diferentes interpretações que a legislação atual permite. É preciso um alinhamento entre órgãos municipais, a adoção gradual da medida, além da revisão e sistematização das leis vigentes antes da adoção do modelo.
A própria prefeitura reconhece a fragilidade de sua legislação, ao relatar a possibilidade de regularização da obra mediante pagamento de multa, mas o documento proposto imputa responsabilidade a toda a cadeia produtiva da construção civil e não atenta para a possibilidade de sanar vícios e inconsistências que se apresentem.
Esses conflitos devem ser esclarecidos pela PMJP antes de voltar a cobrar a assinatura de Termo de Responsabilidade dos profissionais, sendo preciso também a adoção de maior grau de transparência e lisura por parte da prefeitura quanto aos critérios de avaliação dos projetos e demais fundamentos legais utilizados como parâmetro para tal ato, criando uma canal de maior transparência e agilidade para os profissionais, usuários e sociedade.
A simples argumentação que a adoção da medida tem como objetivo coibir a prática de descumprimento da execução do projeto aprovado não deve ser utilizada como parâmetro para o estabelecimento de uma regra geral para todos, sobretudo para os profissionais sérios que pautam sua conduta pela ética e legalidade.
Não se deve punir todos pela conduta isolada de alguns poucos, que estarão sujeitos à fiscalização, tanto por parte da PMJP, quanto pelos Conselhos de fiscalização profissional e demais órgãos fiscalizadores. Assim como também não é válida e suficiente a argumentação da exigência do Termo de Responsabilidade somente no momento anterior à emissão do alvará, por causar dificuldades operacionais, uma vez que, após todo o procedimento de análise, o contribuinte estaria com pressa na obtenção do alvará, o que implicaria em grande tumulto e estresse na finalização do processo.
Neste sentido, sendo tal documento exigido apenas no final do processo de concessão de alvará, tal ação proporcionaria um maior tempo para a coleta de assinaturas dos profissionais responsáveis pelo projeto e execução, bem como pelo proprietário do imóvel, o que resultaria em menor complexidade do processo.
O CAU/PB lembra que, por meio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), os Arquitetos e Urbanistas já assumem a responsabilidade por seus projetos. Contudo, o trabalho de fiscalização de obra e a sua compatibilidade com o projeto aprovado é legalmente do município e não deve ser abdicado ou transferido aos profissionais ou a qualquer outra pessoa ou entidade.
O procedimento pode gerar um ato jurídico nulo por natureza, pois os profissionais não possuem a atribuição legal de fiscalização, desta forma, a insegurança jurídica pode prejudicar a sociedade, importante ator deste processo.
Nesse sentido, o CAU/PB requer que a PMJP reveja a adoção de procedimento para a assinatura do referido Termo de Responsabilidade como requisito para abertura de processos de alvará de construção, reforma ou ampliação de obras e que seja realizada maior e melhor discussão sobre a matéria entre os diversos profissionais afetados com tal prática, como toda a cadeia produtiva da construção civil e a sociedade em geral, a fim de alinhar os pensamentos contraditórios até chegarmos a uma solução consensual que contemple todos os envolvidos.
Ante o exposto, não há de se falar em compreensão de algo que o CAU/PB entende ser uma conduta abusiva da prefeitura que implica em transferência de responsabilidade aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo e toda a cadeia produtiva. E caso seja a decisão definitiva dessa Edilidade, em exigir a assinatura do termo ora questionado, não nos restará outra medida senão adotar providências legais para tentar dirimir os conflitos.