CAU/PB destaca importância da conciliação e da ética entre arquitetos e urbanistas
25 de setembro de 2017 |
A função do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) é orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.
Sendo assim e por meio da Comissão de Ética e Disciplina (CED), o CAU trabalha para que haja, entre seus profissionais, compromisso ético para com os seus colegas e a sociedade. Para tanto, informa que, de forma didática, esclarece e orienta arquitetos e urbanistas para prevenção de cometimento de infrações disciplinares. Estas orientações acontecem por meio da divulgação do Código de Ética e Disciplina do CAU, que define parâmetros de conduta para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista alinhados a esses compromissos. O texto traz princípios, regras e recomendações que devem ser igualmente observadas pelas sociedades de prestação de serviços com atuação no campo da Arquitetura e Urbanismo.
Outras atividades neste sentido são as palestras realizadas pelo CAU junto às universidades na formação ética dos futuros profissionais arquitetos e urbanistas, fomentando e dissipando esse conhecimento entre os profissionais.
Conciliação – Está previsto na Resolução Nº 34 do CAU, que nos processos éticos, antes de punir, há a possibilidade da realização de audiências de conciliação. Esta prerrogativa segue a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta condutas conciliatórias e mediação, antes de uma decisão que venha a gerar punição para o profissional. A possibilidade de conciliação entre denunciante e denunciado deve ser tentada.
Nesse sentido, o CAU informa que já adota essa prática. “Tivemos vários casos de conciliação, em que, nesse momento de mediação, as partes se entendem e acabam chagando a consensos comuns e decisões conciliatórias, agradando assim a todos os envolvidos no processo”, destacou o assessor jurídico Welison Silveira.
Mesmo após a efetivação da denúncia é possível a realização da conciliação, especificamente no âmbito da CED. “Vale ressaltar que a conciliação pode ser realizada a qualquer momento da instrução do processo. Inicialmente ela é realizada antes da admissibilidade da denúncia, de acordo com a Resolução 34 e suas atualizações, mas ela também prevê que pode ser realizada e deve ser incentivada a qualquer momento do processo”, explicou o assessor jurídico do CAU/PB.
A Resolução Nº 34 do CAU estabelece procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos ético-disciplinares e aplicação das penalidades relacionadas à prática de infrações ético-disciplinares previstas na Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e no Código de Ética e Disciplina da Arquitetura e Urbanismo.
Os procedimentos estabelecidos na Resolução Nº 34 aplicam-se aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo que cometeram faltas ético-disciplinares e que transgrediram preceitos do Código de Ética e Disciplina. Em 2017 a CED-CAU/PB realizou deliberações em 10 processos éticos na Paraíba, cujos temas foram os seguintes: ausência de RRT, falha ética, cobrança de preço aviltante, prática de plágio, acobertamento profissional, infração referente ao exercício profissional e desvio ético.
O CAU/PB entende que além de ser uma obrigação imposta pela Lei 12.378/2010, a ética e a disciplina são necessárias para a sociedade para manutenção dos valores éticos, da dignidade, do respeito ao bem público e às pessoas. O Código de Ética e Disciplina, além de restaurar a imagem da profissão, qualifica o ensino e a prática da Arquitetura e Urbanismo.