CAU/PB inscreve inadimplentes na dívida ativa
29 de maio de 2017 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) publicou edital no Diário Oficial da União do dia 26 de maio de 2017, dando ciência sobre a inclusão em Dívida Ativa dos débitos de anuidade dos exercícios a partir do ano de 2012, às pessoas físicas (cujos CPF abaixo citados) que se encontram em local incerto e não sabido, na ocasião do envio da notificação. O CAU/PB intima os citados a recolherem o valor devido através do acesso ao endereço eletrônico https://servicos.caubr.gov.br/ ou pessoalmente na sede do CAU/PB (Av. Guarabira, 1.200, Manaíra, João Pessoa/PB).
O não pagamento acarretará em adoção de procedimento judiciais e extrajudiciais de cobrança e execução fiscal, com base na Lei 6.830/1980, quando serão acrescidos juros, multa, custas processuais e honorários advocatícios. Ressaltamos ainda que a falta de pagamento de anuidade configura infração ao Código de Ética e Disciplina do CAU e sujeita o infrator a abertura de processo ético- disciplinar, nos termos do art. 44 da Lei 12.378/2010, podendo implicar na suspensão do registro profissional, a impossibilidade de emitir RRT (Registro de Responsabilidade
Técnica), dentre outros atos atinentes ao exercício profissional, conforme o art. 52 da Lei 12.378/2010.
LISTA DE CPF INSCRITOS:
042.576.194-06 / 044.300.654-70 / 051.723.404-16 / 011.694.694-69 / 263.340.464-20 / 281.559.044-15 / 046.487.624-95 / 949.591.107-91 / 021.374.854-19 / 053.454.224-78 / 076.541.464-34 / 009.504.264-40 / 067.006.474-28 / 035.950.544-90 / 024.405.214-00 / 113.774.884-20 / 043.080.204-84 / 020.668.564-52 / 123.921.464-20 / 024.560.384-01 / 018.574.204-11 / 042.167.034-70 / 033.277.544-54 / 028.171.884-97 / 185.712.634-34 / 059.283.084-50 / 002.791.897-10 / 425.047.164-00 / 467.327.724-49 / 010.258.734-59 / 160.744.244-20 / 806.268.904-20 / 044.226.664-28 / 084.788.304-30 / 047.047.154-93 / 040.788.584-65.
REFINANCIAMENTO DE DÉBITOS:
Você pode refinanciar as anuidades em atraso e renegociar as dívidas com o CAU. O refinanciamento é a possibilidade de parcelamento dos débitos junto ao CAU em até 25 vezes dependendo da quantidade de anuidades devidas. A opção está disponível até 30 de junho de 2017. O valor total do débito anterior a 31 de dezembro de 2016 poderá ser parcelado da seguinte forma:
I – em até 10 (dez) vezes para dois exercícios em débito;
II – em até 15 (quinze) vezes para três exercícios em débito;
III – em até 20 (vinte) vezes para quatro exercícios em débito;
IV – em até 25 (vinte e cinco) vezes para cinco exercícios em débito.
DÚVIDAS:
– Quem pode utilizar este serviço? Arquitetos e urbanistas ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com débito em pelo menos duas anuidades distintas.
– Quais os documentos ou dados necessários? Número do CPF ou CNPJ para preenchimento do Termo de Confissão e Reconhecimento de Dívida.
– Quais as etapas para a realização deste serviço? Acessar o ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) para escolher a opção de parcelamento desejada.
Ler e preencher o Termo de Confissão e Reconhecimento de Dívida com o CPF ou CNPJ e senha do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), dando ciência do débito. Emitir eletronicamente os boletos das parcelas da negociação realizada para pagamento em qualquer banco.
– Quanto tempo leva? Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema).
– Quanto custa? Este serviço é gratuito para o cidadão.