Arquitetos e Urbanistas podem refinanciar anuidades em débito
13 de janeiro de 2017 |
O profissional arquiteto e urbanista ou empresa que possui débito de pelo menos dois exercícios anterior a 31 de dezembro de 2016, poderá refinanciá-los em até 25 vezes sem a incidência da multa de mora no valor de 20%. Essas condições valerão por 180 dias. Após esse período, haverá apenas as condições normais de parcelamento em até 5 vezes com todos os encargos.
Para realizar o refinanciamento, siga os seguintes passos:
Para realizar esta operação o profissional ou responsável pela empresa deve acessar a página do Conselho (www.caupb.gov.br) e depois clicar no link SERVIÇOS ONLINE (https://servicos.caubr.org.br). O usuário irá logar com CPF/CNJP e senha no SICCAU. O usuário deve clicar em “Refinanciar Parcelas”.
Em caso de dúvidas acesse o tutorial sobre o Refinanciamento e Anuidades 2017 de acordo com a Resolução CAU/BR nº 121/2016, disponível no MANUAL DA ÁREA DE SERVIÇOS (https://servicos.caubr.org.br/helpdesk/doku.php) e clicar no link REFINANCIAMENTO DE ANUIDADES EM DÉBITO.